Como funciona
Confira os detalhes do Refic 2011, à espera da sanção de Luciano Ducci:
Alvo
Contribuintes inscritos na Dívida Ativa por débitos com o ISS ou outros tributos. Para saber se está inscrito em dívida ativa, o cidadão deve verificar a mensagem no carnê de IPTU de 2011.
Juros
Variam de 0% a 1,2%, conforme opção de parcelamento 12, 24, 36, 60 e 120 meses.
Data
O vencimento das prestações ocorrerá no dia 10 de cada mês.
Limite
O valor parcelado não pode ser menor que R$ 100 para dívidas do ISS e R$ 50 para os demais débitos.
Benefício
Aqueles que optarem por parcelamento entre 24 e 120 vezes pelo método de débito em conta corrente e pagarem tudo em dia terão a última parcela da dívida perdoada.
Débitos em execução
O contribuinte que estiver nessa situação tem de requisitar o parcelamento diretamente na Procuradoria-Geral do município: Rua Álvaro Ramos, 150, Centro Cívico.
Adesão
O Refic deve entrar em ação no dia 1º de julho. Com isso, a adesão poderá ocorrer até 30 de setembro, com possível prorrogação até o dia 31 de outubro.
Desistência
Aqueles que deixarem de pagar as parcelas por mais de 30 dias estão sujeitos à revogação do "benefício" e à cobrança do montante não pago, além dos acréscimos previstos em lei.
Fonte: Refic 2011 e Betina Treiger Grupenmacher.
O Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic), voltado à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas inscritas ou não em dívida ativa, com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS) devidos até 30 de junho de 2011, é vantajoso especialmente para o contribuinte que puder pagar sua dívida em 12 vezes sem juros. Nos outros casos, especialistas da área tributária dizem que o programa, à espera da sanção do prefeito Luciano Ducci, é pouco atrativo porque faz algumas exigências exageradas e oferece apenas o parcelamento, sem qualquer redução efetiva das dívidas.
A principal falha do programa, segundo o advogado tributarista e ex-secretário de Estado de Finanças Geroldo Augusto Hauer, é não oferecer nenhuma redução de multas e outros encargos legais sobre as dívidas. "Os Refis estadual e federal fizeram isso, o que se constitui em um atrativo e tanto para o contribuinte que quer quitar suas dívidas", avalia. Na opinião do especialista, só valem a pena os parcelamentos em até 24 meses, estes com 0,4% de juros ao mês. "Fora disso, o parcelamento fica realmente desinteressante", diz.
Já a doutora em Direito Tributário e professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Betina Treiger Grupenmacher vê vantagens na isenção de juros para o pagamento em 12 vezes, e mesmo na incidência de taxas inferiores a 1% nos parcelamentos de até 60 vezes, em comparação com o que é oferecido normalmente. "Por outro lado, a cobrança de 1,2% de juros ao mês para pagamento em 120 vezes supera o teto previsto no Código Tributário Nacional, que é de 12% ao ano ou 1% ao mês, não capitalizáveis. Assim, no meu entendimento, o Código Tributário Nacional não autoriza essa incidência de juros sobre juros", considera.
Judiciário
Outra crítica de Betina diz respeito aos contribuintes que estão com recurso ou ação ajuizada contra a administração municipal. "[O projeto exige] que o contribuinte desista do questionamento judicial e administrativo da dívida se aderir ao programa, o que, ao meu ver, é inconstitucional. Quem estiver questionando judicial ou administrativamente a dívida precisa aferir as possibilidades de sucesso antes de desistir das demandas", explica.
Segundo Betina, os valores dos quais a Fazenda pública abre mão com o parcelamento são muito menores que os custos para cobrança judicial ou administrativa da dívida. "Por esse prisma, o programa é positivo tanto para o contribuinte quanto para a administração pública. Também não vejo qualquer incentivo aos maus pagadores. Quem adere aos parcelamentos, usualmente, é aquele que, por não dispor de recursos, deixou de fazer frente à pesadíssima carga tributária a que está sujeito o contribuinte brasileiro", analisa.
Resultados
A Prefeitura de Curitiba está reunindo os números sobre os Refics anteriores (2000, 2002 e 2008), a pedido dos vereadores. A partir daí será possível ter uma melhor noção sobre os resultados efetivos dos programas de recuperação fiscal. A principal sanção para empresas endividadas é o impedimento de participar de licitações. Para a pessoa física, a inscrição do débito em dívida ativa é apenas o primeiro passo para a cobrança, que pode resultar até em penhora de bens no futuro.
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