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Dívidas empresariais

Após veto, quais são as alternativas para manter Refis de microempresas

Refis Marco Bertaiolli
Deputado Marco Bertaiolli diz que Frente Parlamentar do Empreendedorismo tem mais de 200 integrantes (Foto: Câmara dos Deputados)

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A legislação eleitoral fez com que o presidente Jair Bolsonaro vetasse integralmente o projeto de lei que estabeleceria um Refis para as micro e pequenas empresas que tiveram queda nas vendas durante a pandemia da Covid-19. A lei impede a concessão de novos benefícios pelo governo em ano de eleições. A exceção são casos de calamidade pública. Mas há alternativas em análise para garantir o benefício que permite a renegociação de dívidas.

Uma das possibilidades é trabalhar com a derrubada do veto, na volta do recesso parlamentar, em fevereiro. O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que foi o relator da proposta na Câmara, lembrou à Folha de S. Paulo que a Frente Parlamentar do Empreendedorismo tem mais de 200 deputados e senadores.

A reabertura do programa possibilitaria a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas. O Refis daria desconto de até 90% na multa e juros e 100% nos encargos legais para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. De acordo com O Estado de S. Paulo, os empresários poderiam pagar a entrada em até oito vezes e teriam mais 15 anos para quitar o restante da dívida.

Segundo o Diário Oficial da União (DOU), o governo justificou que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”. Seriam violadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra possibilidade é apresentar uma solução para o problema das micro e pequenas empresas até o fim do mês. No dia 31, as empresas que fazem parte do Simples e que estão endividadas estarão excluídas do programa, apontou um técnico da área econômica ao jornal Valor.

Uma das alternativas em estudo seria a publicação de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que possibilitasse um mecanismo de negociação de débitos entre o governo e os devedores. De acordo com O Globo, a diferença é que a portaria da PGFN possibilitaria uma negociação individual, enquanto o Refis é coletivo. E abrangeria apenas débitos que estão em dívida ativa.

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