A legislação eleitoral fez com que o presidente Jair Bolsonaro vetasse integralmente o projeto de lei que estabeleceria um Refis para as micro e pequenas empresas que tiveram queda nas vendas durante a pandemia da Covid-19. A lei impede a concessão de novos benefícios pelo governo em ano de eleições. A exceção são casos de calamidade pública. Mas há alternativas em análise para garantir o benefício que permite a renegociação de dívidas.
Uma das possibilidades é trabalhar com a derrubada do veto, na volta do recesso parlamentar, em fevereiro. O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que foi o relator da proposta na Câmara, lembrou à Folha de S. Paulo que a Frente Parlamentar do Empreendedorismo tem mais de 200 deputados e senadores.
A reabertura do programa possibilitaria a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas. O Refis daria desconto de até 90% na multa e juros e 100% nos encargos legais para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. De acordo com O Estado de S. Paulo, os empresários poderiam pagar a entrada em até oito vezes e teriam mais 15 anos para quitar o restante da dívida.
Segundo o Diário Oficial da União (DOU), o governo justificou que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”. Seriam violadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outra possibilidade é apresentar uma solução para o problema das micro e pequenas empresas até o fim do mês. No dia 31, as empresas que fazem parte do Simples e que estão endividadas estarão excluídas do programa, apontou um técnico da área econômica ao jornal Valor.
Uma das alternativas em estudo seria a publicação de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que possibilitasse um mecanismo de negociação de débitos entre o governo e os devedores. De acordo com O Globo, a diferença é que a portaria da PGFN possibilitaria uma negociação individual, enquanto o Refis é coletivo. E abrangeria apenas débitos que estão em dívida ativa.
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