Além de implantar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, a reforma da Previdência vai extinguir tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95. As duas regras são aplicadas para calcular o valor dos benefícios por tempo de contribuição pelo INSS – a primeira reduz a renda do aposentado e a segunda facilita a aposentadoria integral. A informação foi divulgada nesta terça-feira (6) pelo secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, em entrevista coletiva sobre a reforma.
Como funcionam o fator previdenciário e a fórmula 85/95
Em substituição ao fator e à fórmula 85/95, o governo quer instituir um piso equivalente a 76% da média dos salários que o contribuinte recebeu ao longo de sua vida de trabalho. Esse índice – que valerá não apenas para as aposentadorias do INSS, mas também para o regime próprio dos servidores públicos – crescerá conforme o tempo de contribuição de cada um.
O piso de 76% será aplicado a quem tiver o tempo mínimo de contribuição, que será de 25 anos (e não mais 15). Para cada ano de contribuição além desses 25, será acrescentado 1%. Dessa forma, quem contribuiu por 26 anos receberá 76% de sua média salarial. Para ter acesso à chamada aposentadoria integral, de 100% do salário, serão necessários 49 anos de contribuição.
Oportunidade
Na entrevista, Marcelo Caetano defendeu a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Michel Temer como o caminho para se evitar que sejam necessárias outras reformas e pequenos ajustes ao longo dos próximos anos.
“Temos a oportunidade de apresentar uma reforma fundamental para o País. Uma reforma que é para a geração dos meus pais, para minha geração, para a geração dos meus filhos e para a geração dos meus netos, que ainda nem nasceram”, afirmou, nesta terça-feira, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.
Segundo ele, a proposta de Temer não pensa em um governo particular, mas no Estado como um todo. “Uma reforma perene, que vai durar por muitos anos”, disse.
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Caetano disse que a reforma foi pensada seguindo dois princípios. O primeiro: respeito total e completo a qualquer direito adquirido. “Nada, absolutamente nada, se altera para quem recebe a aposentadoria, pensão e também para quem já completou as condições de acesso”, afirmou.
Ele explicou que as novas regras só valerão quando a PEC for promulgada. Ou seja, ao longo do processo de tramitação, as pessoas vão se aposentar com as regras atuais. Por exemplo: na tramitação do texto no Congresso, ainda será possível se aposentar por tempo de contribuição, desde que se tenha 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). Depois de promulgada a PEC, essa opção de aposentadoria não existirá mais.
O segundo princípio, segundo Caetano, é que todos vão contribuir ao INSS. “Não haverá exceção. De uma forma ou de outra, todos contribuem: políticos, servidores públicos, não servidores. As regras serão iguais para todos”, afirmou.
Forças Armadas
A exceção, segundo ele, serão as Forças Armadas, cuja aposentadoria será tratada posteriormente por meio de projeto de lei. Sobre os policiais militares e bombeiros, Caetano disse que essas categorias seguirão as mesmas regras, mas que o período de transição para as novas exigências será determinado por cada Estado.
As regras de aposentadoria dessas categorias atualmente são definidas por meio de leis estaduais. “Não tem como na PEC se estabelecer uma regra igual para todo mundo”, afirmou o secretário.
Regimes próprios
Marcelo Caetano afirmou que não adianta o governo prometer “coisas”, como o pagamento de benefícios no futuro, que não terá capacidade de cumprir. “O problema não é só no INSS, mas também nos regimes próprios de servidores, de Estados. Basta observar como um Estado tem dificuldade em pagar folha, pagar seus aposentados. Se chega nesse ponto, é porque o dinheiro acabou”, disse o secretário durante sua defesa da reforma da Previdência.
Caetano destacou que a população brasileira envelhece muito rápido, o que é bom do ponto de vista da expectativa de vida, mas tem consequências fiscais. “Hoje existem cerca de 12 idosos (65 anos ou mais) para cada 100 pessoas em idade ativa (10 anos a 64 anos). De acordo com projeções do IBGE, em 2060 esse número deve subir para 44 idosos a cada 100 pessoas em idade ativa”, detalhou o secretário.
“Quando estamos falando de previdência, que é um programa voltado para população mais velha, isso significa que mais gente vai receber o benefício, menos gente contribui. Isso dificulta o financiamento da Previdência”, acrescentou Caetano.
O secretário ressaltou que a reforma da Previdência proposta pelo governo é necessária para que se possa manter a sustentabilidade das contas da área. “Vemos necessidade de ajustar Previdência para que pessoas continuem recebendo suas aposentadorias e suas pensões. No futuro, o Brasil ficará mais envelhecido do que os Estados Unidos e próximo a uma estrutura populacional europeia como será lá na frente”, afirmou Caetano.
FATOR E 85/95
Criado em 1999, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta precocemente. Hoje, um trabalhador que se aposenta aos 55 anos, após contribuir ao INSS por 35, tem um desconto de 30,5% - recebe, portanto, o equivalente a 69,5% do que seria a aposentadoria integral.
A fórmula 85/95, por sua vez, é uma espécie de exceção à regra do fator. Nela, homens que alcancem 95 anos na soma de idade e tempo de contribuição têm direito à aposentadoria integral, bem como mulheres que atingirem a soma 85.
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