A comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa vota nesta semana o substitutivo ao texto do governo. A discussão está marcada para começar nesta terça-feira (14) e a intenção é finalizar a votação até quinta-feira (16).
A versão que será votada foi proposta pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA), relator no colegiado, e tem como principal mudança em relação à PEC original a manutenção da estabilidade a todas as carreiras do serviço público.
Embora a medida atenda à demanda do funcionalismo, parlamentares críticos à reforma e que defendem os interesses dos servidores criticam outros pontos do relatório, como a criação do vínculo de contrato temporário e a terceirização de funções do Estado. Esses devem ser os pontos de maior debate nos próximos dias.
Após a análise na comissão especial, o texto segue para votação em dois turnos no plenário da Câmara, onde precisa de três quintos dos votos, antes de passar por análise no Senado.
Confira a seguir as principais mudanças propostas no substitutivo:
Estabilidade sem distinção de carreira, porém com mudanças
No relatório de Maia, ficou preservada a estabilidade a todos os servidores públicos concursados, uma das principais reivindicações de deputados contrários à PEC original no colegiado. “O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista”, argumenta o deputado.
Na proposta do Executivo, somente os ocupantes de cargos das chamadas carreiras típicas de Estado teriam o direito assegurado a partir da entrada em vigor das novas regras — o texto enviado pelo governo não dizia quais carreiras seriam essas, deixando a definição para lei complementar posterior.
A versão do relator, no entanto, restringe o alcance da estabilidade, uma vez que cria o contrato temporário no funcionalismo, além de estabelecer as diretrizes para a avaliação de desempenho do servidor, que pode levar à demissão em caso de insuficiência. Embora previsto na Constituição de 1988, o mecanismo até hoje não é utilizado.
Também foi incluído no substitutivo a possibilidade de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos que se tornem desnecessários ou obsoletos. Neste caso, o ocupante será indenizado. A hipótese será aplicada apenas para quem for admitido após a publicação da emenda constitucional.
Contratação por tempo determinado
O substitutivo prevê, além do vínculo efetivo do servidor de carreira e dos cargos em comissão, a criação do contrato de trabalho com tempo determinado. A modalidade já estava prevista no texto original do governo, que também propunha o vínculo de experiência e o contrato de prazo indeterminado, ambos retirados por Maia em seu relatório.
Conforme a proposta, a contratação por tempo determinado será feita mediante processo de seleção simplificada, como já ocorre hoje em estados e municípios, porém sem regras claras. O contratado terá vínculo por prazo pré-estabelecido, de no máximo 10 anos, sem possibilidade de recontratação. A modalidade não poderá ser utilizada para ocupação dos chamados cargos exclusivos do Estado.
A novidade é um dos pontos que deve gerar divergência na votação. Deputados que defendem os interesses do funcionalismo consideram que a mudança abrirá caminho para a contratação de apadrinhados políticos, especialmente no âmbito dos municípios, precarizando o serviço público.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), presidida pelo deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), quer que sejam incluídos na PEC critérios para restringir as contratações temporárias, de modo a evitar que o concurso público se torne exceção.
Cargos exclusivos do Estado
Em substituição às carreiras típicas, Maia incluiu em seu substitutivo o conceito de cargos exclusivos de Estado, aqueles que não poderão ser ocupados em contratos por tempo determinado.
Entram na classificação aqueles “voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.”
Diretrizes para avaliação de desempenho de servidores
A versão a ser votada na comissão especial traz ainda diretrizes para a avaliação de desempenho dos servidores, algo que não havia sido contemplado na PEC do Executivo, que deixava a regulamentação do tema também para lei complementar posterior. Segundo Maia, os dispositivos foram incluídos para “evitar qualquer tipo de perseguição política”.
Um desempenho considerado insatisfatório pode levar à demissão do servidor, o que hoje só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado ou por processo administrativo disciplinar.
Um dos pressupostos que é que o processo seja feito por meio da plataforma gov.br, que já dispõe do cadastro de 110 milhões de brasileiros. “Ao lado do gov.br, há outro instrumento, paralelo, que é o sougov.br, onde estão todos os 600 mil funcionários públicos da União. A avaliação será feita no âmbito dessas duas plataformas, que poderão ser disponibilizadas para estados e municípios”, explicou o relator. A ideia é que o processo seja feito com a participação do usuário do serviço público, que ao acessar o sistema poderá dar sua opinião.
Além disso, Maia propôs que o servidor passe por seis avaliações semestrais para então conquistar a estabilidade. Pelas regras atuais, um funcionário concursado encara um período de três anos de estágio probatório, ao fim do qual passa por uma única avaliação.
Fim de vantagens para novos servidores, porém sem atingir MP e Judiciário
Entre as novas regras está prevista ainda a extinção de uma série de vantagens para cargos e carreiras, porém apenas para novos servidores.
A mudança abrange “detentores de mandatos eletivos, membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, ocupantes de cargos e titulares de empregos ou de funções públicas da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes da respectiva estrutura.” Ou seja, não foram incluídos membros do Judiciário e do Ministério Público, conforme pediam deputados em emendas apresentadas à comissão.
Segundo o substitutivo, fica vedada a concessão dos seguintes benefícios:
- Férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- Adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- Aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
- Aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- Adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;
- Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior; e
- Progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Uso de recursos eletrônicos no aparato estatal
O texto de Maia também inclui na Constituição o uso de recursos eletrônicos no funcionamento do aparato estatal. “Trata-se de caminho sem volta, que precisa ser incentivado e disciplinado”, justifica o deputado. De acordo com o texto, será obrigatória a utilização de plataforma eletrônica de serviços públicos que permita:
- A automação de procedimentos executados pelos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura;
- O acesso dos cidadãos aos serviços que lhes sejam prestados e à avaliação da respectiva qualidade; e
- O reforço e o estímulo à transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos.
Regras de gestão de desempenho para o serviço público
Outra novidade introduzida pelo relator é um modelo de gestão de desempenho para o serviço público, que, segundo ele, contou com a consultoria da academia. “Essa gestão prevê o estabelecimento de metas a serem alcançadas, de estratégias a serem desenvolvidas para alcançar essas metas, e de críticas internas que justifiquem o não alcance dessas metas, se for o caso”, explicou.
“Os próprios tribunais de conta poderão cobrar métricas do desempenho dos governos municipais, estaduais e federal. Isso é inovador, algo muito importante e procederá certamente um debate.”
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