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O governo apresentou sua proposta de reforma administrativa nesta quinta-feira (3). Dividida em fases, ela parte de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) para modernizar a administração pública. Precisará, ainda, de uma série de leis complementares para regulamentar as mudanças propostas.
Se aprovada, as novas regras valerão para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas – federal, estadual e municipal. Ficam de fora militares e membros de poderes, como magistrados e parlamentares.
Com alterações que partem desde o tipo de vínculo até a vedação de benefícios, como férias superiores a 30 dias, a reformulação do serviço público parte do pressuposto de simplificação e correção de distorções, de acor com o Ministério da Economia.
Veja quais são as principais mudanças previstas na reforma administrativa para os futuros servidores
Novos vínculos e formas de ingresso
A proposta extingue o regime jurídico único e cria cinco novos tipos de vínculos para os futuros servidores: vínculo de experiência, por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento.
O concurso público continuará sendo a principal porta de entrada para o serviço público, especialmente para os cargos típicos de Estado (que não encontram paralelo na iniciativa privada) e cargo por tempo indeterminado, mas também há previsão de realização de processos seletivos simplificados.
O vínculo de experiência, por exemplo, contará como uma etapa do concurso público, e não dará direito automático ao cargo. Os melhores avaliados serão efetivados depois de um ou dois anos de período de experiência, a depender do cargo que ocupará. As funções de liderança e assessoramento poderão ser, em parte, preenchidas por meio de processo de seleção simplificado. O restante permanecerá livre para nomeação e exoneração.
Estabilidade e possibilidade de demissão
A PEC estabelece que, após um período de três anos, apenas o servidor que ingressar em uma carreira típica de estado terá direito à estabilidade. Os outros modelos de contratação já preveem, de antemão, a duração do vínculo ou a possibilidade de demissão – para as funções por tempo indeterminado.
O texto frisa que nenhum servidor poderá ser desligado por motivo arbitrário e todos os desligamentos deverão ser justificados. Estão mantidas as possibilidades de exoneração já previstas na Constituição – sentença judicial, que não precisará mais ser transitada em julgado, ou infração disciplinar. Outra possibilidade que já existe e será regulamentada é a de insuficiência de desempenho
Essas regras também se aplicarão aos futuros servidores. Para os cargos com prazo indeterminado ainda haverá outras hipóteses, a serem definidas em lei pelo Congresso Nacional.
Progressão na carreira
Os futuros servidores não terão mais progressões de carreira por tempo de serviço: é o fim das promoções automáticas. No novo modelo, o servidor só vai evoluir na carreira com base na avaliação de desempenho e entrega de resultados.
Aumentos salariais serão obtidos se os profissionais concorrerem a cargos de liderança, técnica ou gerencial, ou ingresso em carreira de maior complexidade dentro do funcionalismo. A ideia é criar um tipo de banco de desenvolvimento de talentos, para que os servidores com melhor desempenho tenham acesso mais rápido a oportunidades para esses cargos de liderança.
Fim dos privilégios
O governo quer eliminar alguns privilégios, que chamou de distorções do serviço público, para os futuros servidores. A lista é grande. Eles não mais terão direito a:
- licença-prêmio
- aumentos retroativos
- férias superiores a 30 dias por ano
- adicional por tempo de serviço
- aposentadoria compulsória como punição
- parcelas indenizatórias sem previsão legal
- adicional ou indenização por substituição não efetiva
- redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
- incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções
Acúmulo de funções para servidores
A reforma flexibiliza regras atuais para o acúmulo de funções. A proposta permitirá que servidores acumulem mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horários e não haja conflito de interesses. A mudança não vale para as carreiras típicas de estado: para esses, só poderão atuar em outras ocupações se elas forem na docência ou atividades regulamentadas da área de saúde, sempre observando a compatibilidade de horários.
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