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A proposta de emenda constitucional (PEC) que vai alterar as regras da Previdência acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição — 35 anos para homens e 30 para mulheres. Hoje, existe também a aposentadoria por idade (65 anos para os homens e 60 para as mulheres), com mínimo de contribuição de 15 anos. Com a mudança, passará a vigorar a idade mínima de 65 anos, com 25 de recolhimento. Quem começar a trabalhar aos 18 anos contribuirá por 47 anos.

O governo quer pressionar os trabalhadores a postergarem a aposentaria para receber um valor integral. A PEC mudará o cálculo do benefício: de 50% (sobre a média dos maiores salários), mais 1 ponto percentual a cada ano adicional de contribuição. Assim, quem tiver 65 anos e 25 anos de recolhimento receberá 75% da média salarial.

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No sistema atual, um trabalhador do setor privado de 50 anos com 32 anos de contribuição poderia se aposentar em mais três anos. Mas, desde dezembro de 2015, está em vigor a fórmula progressiva 85/95, que assegura um benefício integral se o trabalhador ficar mais tempo na ativa, juntando tempo de contribuição e idade, que deve somar 85 para mulheres e 95 para homens. A partir de dezembro de 2018, começa a subir 1 ponto a cada dois anos, até chegar a 90/100 em dezembro de 2026. Com a reforma, acaba essa possibilidade.

Rodrigo Oliveira, gerente sênior de Previdência e Trabalho da EY, afirma que a mudança é significativa, já que a aposentadoria por tempo de contribuição está prevista na Constituição de 1988.

“Se prever o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, o debate político será duro”, afirma, lembrando que as pessoas de 35 anos a 49 anos estão no mercado de trabalho esperando se aposentar por tempo de serviço. “Muitas pessoas nessa faixa etária estão preocupadas em ter de trabalhar duas vezes mais do que previam”, completa.

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Sidnei Leitão, metalúrgico, completa 49 em dezembro e planejava se aposentar daqui a quatro anos e meio, assim que completasse 35 anos de contribuição. Mas a reforma o deixou em alerta, já que só completará 50 anos no fim de 2017. “Não sou contra a reforma, Mas não acho justo estar preparado para correr 35 km e, lá no fim, descobrir que tenho de correr 50 km. O problema não é trabalhar mais, é ter emprego. Se eu for demitido, onde vou arrumar uma vaga com 50 anos?”, questiona.

Leitão enviou e-mails a vários senadores para sugerir e cobrar uma solução menos radical. A única resposta veio de Paulo Paim (PT-RS), afirmando que a questão já está em discussão com as centrais sindicais.

Direito adquirido

Oliveira, da EY, diz que as pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição poderão fazê-lo depois da reforma.

“O Judiciário entende que o beneficiário tem o direito vigente à época mesmo que não o tenha exercido. Há um direito adquirido em relação ao tempo de contribuição. Pode ser preciso abrir um processo no INSS ou na Justiça. Mas há jurisprudência neste sentido”, afirma.

A reforma que prevê idade mínima de 65 anos para aposentadoria valerá para quem tiver até 50 anos ou 45 anos (caso de mulheres e professores) na época da promulgação da PEC. Quem estiver acima dessa faixa será enquadrado em uma regra de transição, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Mas quem tiver 49 anos e 11 meses de idade não pegará a transição.

Para o setor público, a idade mínima de aposentadoria subirá para 65 anos. Mulheres e professores, que podem se aposentar com cinco anos a menos, terão uma regra de transição mais suave. Militares das Forças Armadas deverão ter aumento do tempo na ativa de 30 anos para 35 anos, além do fim da contagem do tempo de formação.

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