Regras atuais permitem que militares se aposentem mais cedo que os demais trabalhadores.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O presidente Michel Temer e sua equipe declararam em diferentes ocasiões a intenção de igualar as regras dos diferentes regimes de aposentadoria. Para muitos especialistas, a equiparação contribuiria não só para melhorar as contas do sistema previdenciário, mas também para torná-lo mais justo e, com isso, diminuir a rejeição popular à reforma da Previdência.

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Veja as regras básicas da aposentadoria pelo INSS e dos regimes de servidores, e conheça as exceções.

Levado ao pé da letra, esse objetivo requer aproximar as normas de aposentadoria dos setores público e privado e também eliminar as exceções que hoje permitem que professores, militares, policiais, bombeiros e outros profissionais se aposentem mais cedo que os demais trabalhadores – em muitos casos, antes mesmo de completar 50 anos.

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O governo tem dito que fixará uma idade mínima de 65 anos para todos os brasileiros, e que as diferentes regras que existem atualmente convergiriam para essa norma geral após um prazo de transição.

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Mas, à medida que o Executivo atrasa o envio das propostas ao Congresso, aumenta a pressão de grupos organizados contra as mudanças. E cresce o risco de que os efeitos da reforma se concentrem sobre a maioria desorganizada, ou seja, as pessoas que vão se aposentar conforme as normas “convencionais” do INSS – o que ampliaria a desigualdade provocada pelos benefícios previdenciários.

Um dos principais focos de resistência está no próprio governo. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, vinha cobrando tratamento diferente para os militares e, na semana passada, avisou que eles não vão participar da reforma, mas que darão sua contribuição mais adiante.

Se o ministro – que não foi desmentido pela cúpula do Planalto – estiver correto, as mudanças na legislação vão deixar intocados, pelo menos num primeiro momento, os benefícios que são responsáveis por quase metade do rombo da previdência dos servidores da União.

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No ano passado, o regime próprio do funcionalismo federal teve déficit de R$ 72,5 bilhões. Desse total, R$ 32,5 bilhões vieram de 299 mil benefícios de reserva remunerada e pensões de viúvas e filhas de militares. Na previdência dos servidores civis, com 683 mil aposentados e pensionistas, o saldo negativo foi de R$ 40 bilhões.

Com e sem PEC

Nem toda a reforma da Previdência poderá ser feita por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC), observa o economista Paulo Tafner. “A reforma terá de usar instrumentos jurídicos diferentes. Enquanto as aposentadorias especiais de professores e policiais militares são assunto constitucional, nas Forças Armadas a reserva é regulada por legislação infraconstitucional. Então ela não estará na PEC.”

Além de passar à reserva após 30 anos de contribuição, cinco anos a menos que o exigido na aposentadoria dos servidores civis, os militares contribuem para a previdência com no máximo 9% do soldo. Os civis, com 11%.

O economista Paulo Tafner, que tem conversado com a equipe responsável pela reforma da Previdência, diz que “todos os casos e todos os grupos” serão tratados no projeto. “Mas sempre com regras de transição, para suavizar o processo. Deve haver várias medidas pelo lado dos benefícios e também pelo lado das receitas, para uniformizar o tratamento contributivo”, diz Tafner, que é professor da Universidade Cândido Mendes, no Rio.

Uma das justificativas para as aposentadorias especiais está na natureza mais perigosa ou desgastante de algumas atividades. Para José Roberto Savoia, professor da USP, essas diferenças podem ser compensadas na origem, por meio da legislação trabalhista. “Em vez de se destinar ao sistema previdenciário a correção dos desequilíbrios, pode-se criar uma regra comum na previdência e fazer a compensação na relação de trabalho dessas pessoas com seus empregadores.”

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Especialista defende tratamento diferente a atividades de risco

O especialista em Previdência Renato Follador defende idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de profissionais que trabalhem em atividades administrativas e de natureza intelectual. Mas discorda da extensão dessa regra a profissões insalubres, perigosas ou que exijam vigor físico.

“Não posso imaginar um paraquedista saltando com 60 anos, nem um policial dessa idade trocando tiros com bandidos na rua. Eles não podem ser tratados da mesma forma que quem trabalha no escritório, no ar-condicionado”, diz.

Follador, que foi secretário da Previdência no governo Jaime Lerner, propõe regras diferentes conforme a posição na hierarquia da corporação: “Quanto mais elevada, mais tempo tem de trabalhar para se aposentar. Não podemos mais cometer o absurdo de mandar um coronel para a reserva com 48 anos”.

AS REGRAS E AS EXCEÇÕES

Veja as regras básicas da aposentadoria pelo INSS e dos regimes de servidores, e conheça as exceções:

INSS

Mulheres: por idade, aos 60 anos, ou após 30 anos de contribuição

Homens: por idade, aos 65 anos, ou após 35 anos de contribuição

SERVIDORES

Mulheres: 30 anos de contribuição e idade mínima de 55

Homens: 35 anos de contribuição e idade mínima de 60

ESPECIAL (RISCO À SAÚDE)

Após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o caso

Benefício é concedido a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (como calor ou ruído) de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites legais

MILITARES

Após 30 anos de contribuição

PROFESSORES

Mulheres: Após 25 anos de contribuição

Homens: Após 30 anos de contribuição

POLICIAIS

Mulheres: Após 25 anos de contribuição

Homens: Após 30 anos de contribuição

Em alguns estados, todos podem se aposentar após 25 anos de contribuição, por decisões judiciais ou leis locais

RURAIS

Mulheres: por idade, aos 55 anos

Homens: por idade, aos 60 anos

POLÍTICOS

Deputados e senadores (a partir de 1997): 60 anos de idade e 35 de contribuição, pela Previdência Social ou pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC). Só recebe aposentadoria integral (R$ 33,7 mil) quem contribuir por 35 anos para o PSSC. Caso contrário, valor é proporcional ao tempo de mandato

Deputados estaduais e ex-governadores: Varia conforme o estado. No Paraná, plano especial para deputados nunca foi sancionado. Ex-governadores e viúvas recebem R$ 30.471 por mês, independentemente do tempo de mandato