A reforma trabalhista, anunciada nesta quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer, promete flexibilizar as relações de trabalho em 2017. As propostas focam principalmente em temas que abarrotam a Justiça do Trabalho de ações - somente no ano passado foram 2,6 milhões. Está no centro da reforma o prevalecimento do que é negociado diretamente entre trabalhador e empresa ante o que diz efetivamente a lei. O governo que garantir que aquilo que for acordado entre as partes em 12 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não seja derrubado na Justiça tempos depois. Esta era uma das principais críticas de quem defende a modernização da legislação.
INFOGRÁFICO: Reforma trabalhista - 12 pontos que serão alterados
As mudanças serão encaminhadas por projeto de lei, em regime de urgência, na volta do recesso parlamentar em fevereiro. O governo havia sinalizado que editaria uma medida provisória (MP) sobre o tema, mas recuou depois da pressão de centrais sindicais que exigiam um debate mais aprofundado sobre o assunto, o que é possível via projeto.
Na negociação coletiva, a reforma também determina que os representantes dos trabalhadores deverão ser eleitos: no mínimo um e máximo de cinco representantes por empresa. Eles terão mandatos de dois anos, com possibilidade de reeleição, e estabilidade por seis meses após o fim do período.
Além dos temas passíveis de negociação, o projeto trata ainda de mudanças no trabalho temporário. Hoje, os contratos por essa modalidade podem vigorar pelo máximo de 90 dias, renováveis sob determinadas condições. Agora, esse prazo passará a ser de 120 dias, prorrogáveis por igual período. O governo avalia que a mudança vai favorecer contratações por temporada e em momentos de alta demanda, como no fim do ano.
A reforma também vai mexer nas regras de jornada parcial, hoje de no máximo 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras e com férias proporcionais de até 18 dias. A ideia é criar duas possibilidades: uma de 26 horas semanais, com 6 horas extras, e outra com 30 horas semanais, sem horas extras. Além disso, o projeto vai garantir as férias nos moldes da CLT (30 dias com possibilidade de vender o terço).
Programa de Seguro-Emprego
A única medida que foi editada via Medida Provisória (MP), e passa a valer desde a sua publicação, é a criação do Programa de Seguro-Emprego (PSE). O programa é uma versão repaginada do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Com ele, as empresas podem reduzir até 30% da jornada e do salário do empregado, e o governo banca metade do valor correspondente ao trabalhador. As empresas em crise podem aderir ao programa de forma voluntária. Perdem o direito de demitir, mas ganham a possibilidade de cortar salários e jornadas.
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