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Os serviços de educação e saúde terão uma alíquota reduzida em 60% no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que serão instituídos pela reforma tributária.
A redução é em comparação à alíquota de referência dos novos impostos, que segundo o governo deve ficar em 26,5% na soma de IBS e CBS. Tendo esse número como parâmetro, os serviços de educação e saúde contemplados serão tributados em 10,6%.
O projeto de lei complementar foi entregue, nesta quarta-feira (24), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PL).
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Quais são os serviços de educação incluídos?
Os serviços de educação que foram incluídos no projeto de lei complementar são:
- Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino técnico de nível médio
- Ensino para jovens e adultos destinado a aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
- Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
- Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil
- Ensino de línguas nativas de povos originários
- Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste anexo
A redução de alíquotas somente se aplica sobre os valores dos serviços prestados e não vale para outras operações ocorridas nas escolas, instituições ou dos estabelecimentos do prestador de serviços.
Quais são os serviços de saúde incluídos?
O projeto de lei complementar prevê que os seguintes serviços médicos e de saúde terão direito à alíquota reduzida de 60% no novo IBS/CBS:
- Serviços cirúrgicos
- Serviços ginecológicos e obstétricos
- Serviços psiquiátricos
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
- Serviços de atendimento de urgência
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
- Serviços de clínica médica
- Serviços médicos especializados
- Serviços odontológicos
- Serviços de enfermagem
- Serviços de fisioterapia
- Serviços laboratoriais
- Serviços de diagnóstico por imagem
- Serviços de bancos de material biológico humano
- Serviços de ambulância
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto
- Serviços de psicologia
- Serviços de vigilância sanitária
- Serviços de epidemiologia
- Serviços de vacinação
- Serviços de fonoaudiologia
- Serviços de nutrição
- Serviços de optometria
- Serviços de instrumentação cirúrgica
- Serviços de biomedicina
- Serviços farmacêuticos
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Assim como a medida que prevê uma alíquota reduzida em 30% para profissionais liberais de 18 atividades, os profissionais de educação e saúde que forem beneficiados com a redução de 60% em relação à alíquota base do novo IBS/CBS estão sujeitos a uma série de requisitos.
A prestação de serviços por parte de pessoas físicas deve estar vinculada à habilitação profissional do prestador de serviços.
Os requisitos são mais amplos para as pessoas jurídicas:
- Os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional.
- A pessoa jurídica não pode ter como sócio outra pessoa jurídica.
- A pessoa jurídica não pode ser sócia de outra pessoa jurídica.
- A pessoa jurídica não deve exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios.
- Os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Alíquota reduzida em 60% tem mais beneficiados
A alíquota reduzida em 60% não se restringe apenas a serviços de educação e de saúde. Outros itens que foram incluídos nessa regra são:
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- Itens de comunicação institucional;
- Atividades desportivas; e
- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Confira abaixo a íntegra do "Projeto da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo", ou clique aqui para abrir em nova janela.