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Fusão de PIS e Cofins

Como a primeira aposta do governo na reforma tributária pode afetar a inflação

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A proposta de iniciar a reforma tributária apenas com a transformação do PIS e da Cofins na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode gerar uma alta inflacionária em curto prazo, o que dificultaria a retomada da economia.

A tese é defendida por economistas como Bernard Appy, um dos mentores da PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e que promove uma mudança mais ampla, com a unificação de três impostos federais, um estadual e um municipal no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Por outro lado, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia nega que a mudança vá gerar processo inflacionário.

O relatório da reforma deve ser apresentado nesta segunda-feira (3), segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Alinhado à intenção do governo, ele defende a ideia de dividir o projeto em etapas, começando pela criação da CBS.

Para Appy, o problema estaria na ausência de uma regra de transição na proposta do governo. “No longo prazo, quem tem redução de tributo, por pressão concorrencial, acaba sendo obrigado a passar para o preço [a redução]. No curto prazo, não necessariamente. E quem tem aumento de tributo tende a repassar para o preço”, disse o economista na semana passada ao jornal "Valor Econômico".

“Não porque o desenho da CBS seja errado, mas por não ter transição, os impactos no curto prazo podem não ser positivos”, prosseguiu Appy.

A alíquota prevista para a CBS é de 12%, mantendo a arrecadação nos mesmos patamares do PIS e da Cofins, mas excluindo as atuais isenções e benefícios e retirando o ICMS e o ISS de suas bases de cálculo.

A PEC 45, da qual Appy é um dos mentores, prevê uma transição de dez anos para o sistema de cobrança dos tributos. Nos dois primeiros seria cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS e, nos oito seguintes, os atuais tributos seriam substituídos pelo novo na razão de um oitavo ao ano. A partilha de recursos entre os entes (União, estados e municípios) teria uma transição total de 50 anos.

Segundo o economista, o benefício de substituir PIS e Cofins pela CBS, embora importante para o crescimento econômico no longo prazo, seria muito menor do que com a criação do IBS. Na opinião dele, uma reforma mais ampla poderia levar o mercado a antecipar seus efeitos positivos por meio da redução nas taxas de juros, o que aceleraria a retomada econômica.

A PEC 45 também foi alvo de críticas em relação à possibilidade de elevação de preços. À época da apresentação da proposta, analistas alegaram que o impacto seria maior em produtos consumidos pelas famílias mais pobres.

Um estudo de economistas do Insper argumenta que o efeito seria o oposto. “A carga tributária atualmente é maior sobre o consumo de mercadorias do que sobre o consumo de serviços, e na cesta de consumo das famílias mais pobres há mais mercadorias, enquanto na das mais ricas há mais serviços. Um imposto com alíquota uniforme tributará menos as mercadorias e mais os serviços, favorecendo as famílias de baixa renda”, diz o trabalho.

Ministério da Economia nega que CBS possa impactar inflação

Na sexta-feira (30), a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia lançou uma nota informativa na qual afirma que com a criação da CBS “a mudança do nível de preços é limitada e, provavelmente, próxima a zero”.

“Num primeiro momento, num raciocínio rápido e pouco embasado, pode-se pensar que a introdução da CBS irá gerar uma variação dos preços de bens e serviços de até 12%, na magnitude da nova CBS”, diz a nota. A conclusão baseia-se no fato de que há produtos que são isentos na no modelo atual e que passarão a ser tributados pela CBS. Em outras análises, sugere-se que o aumento de preços seria correspondente à diferença de alíquotas entre o PIS e a Cofins atuais e a nova CBS.

“No entanto, a resposta é mais complexa do que esses dois raciocínios simplistas podem sugerir”, diz a nota. No texto, os autores explicam que haverá alteração dos preços relativos, mas que nem todos os bens e serviços terão os preços majorados e que os reajustes deverão ser diferenciados.

A SPE explica que a cobrança da CBS será não cumulativa, o que permitirá que os créditos de impostos pagos nas etapas intermediárias possam ser descontados nas etapas posteriores. “Dessa forma, pode-se afirmar que a variação na taxa de inflação não será a aplicação da alíquota total da CBS”, destaca o documento.

“Para os bens que têm uma alíquota cumulativa de 3,65% e passarão a ser taxados pela CBS em 12%, o aumento será inferior ao diferencial de alíquota, uma vez que os impostos em todos os bens e insumos utilizados na produção ou comercialização desse bem poderão ser descontados. Ou seja, o imposto pago na energia elétrica, no cimento, na areia, poderá ser descontado, por exemplo, na tributação da construção de um prédio”, afirma a SPE.

“De forma semelhante, os bens que hoje estão sujeitos a uma tributação não-cumulativa com alíquota de 9,25% e passarão pela mudança, também não será percebido um repasse da diferença integral das alíquotas de 9,25% para 12%. Para esses bens, a lógica da não cumulatividade permanece, mas será possível um desconto de impostos de um maior número de bens e serviços, uma vez que a CBS utiliza o conceito de crédito financeiro”, prossegue a nota.

Segundo a equipe do governo, “o efeito total do realinhamento dos preços relativos da economia será de -0,05 ponto porcentual”. A metodologia considera o impacto no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A nota reconhece que a criação da CBS não deverá ser neutra para todos os bens e serviços, mas considera que os ganhos serão “substanciais e inequívocos” e que superarão as incertezas que existem em relação ao novo modelo tributário proposto.

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