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Reforma tributrária
Indústria vê com bons olhos a proposta da reforma tributária, mas quer ajustes| Foto: José Paulo Lacerda/Agência CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o substitutivo ao projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, é adequado, mas ainda necessita de ajustes. O texto está na pauta de votação da Câmara dos Deputados nesta quarta (10).

Segundo a entidade empresarial, o texto mantém as principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O substitutivo também não amplia a lista de bens e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou alíquota zero – à exceção de casos pontuais que não devem configurar pressão relevante sobre a alíquota de referência de IBS/CBS, estimada pelo governo federal em 26,5%, uma das maiores do mundo.

“No que diz respeito ao crédito amplo, o substitutivo trouxe um avanço, em linha com o pleito da CNI. O novo texto assegura que, se por opção da empresa, as doações não onerosas feitas por ela forem tributadas, a empresa terá direito a crédito de IBS/CBS; ou, se as doações não forem tributadas, o crédito será anulado. Esse ponto evita a cumulatividade”, destaca o presidente da CNI, Ricardo Alban.

Outros trunfos, segundo a entidade empresarial, são:

  • A não possibilidade de adoção do regime de substituição tributária para o IBS/CBS;
  • Não prevê critério temporal com período futuro para o cálculo da repartição do IBS entre os estados e municípios, o que evita que os estados usem esse critério como argumento para aumentar suas alíquotas de ICMS.

Pontos importantes não foram acolhidos, diz indústria

Segundo a CNI, propostas importantes da indústria não foram acolhidas pelo substitutivo. “Entre elas, está a necessária e viável redução do prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, de 60 para 30 dias, que irá contribuir para a redução do custo financeiro das empresas. O substitutivo estabelece o prazo de 30 dias apenas para empresas que integram o programa de conformidade tributária, o que não é suficiente”, afirma Alban.

A entidade empresarial aponta que a participação em programa de conformidade pode ser vinculada a um prazo ainda mais reduzido para apreciação dos pedidos de ressarcimento dos saldos credores, que poderia ser de 15 a 20 dias.

Segundo ela, é preciso estabelecer o prazo de 30 dias para todas as empresas, como forma de redução dos custos financeiros e, no futuro, poder eliminar regimes especiais que ainda permanecerão no novo sistema tributário.

Ainda quanto ao prazo de ressarcimento, a CNI defende a necessidade de assegurar aos créditos provenientes da aquisição de bens intangíveis, como marcas e patentes, um tratamento semelhante ao dado aos créditos provenientes da aquisição de bens para o ativo imobilizado (investimento), de forma que o ressarcimento dos saldos credores, no caso dos intangíveis, também ocorra dentro do prazo padrão.

Outro ponto levantado pela CNI que ainda não foi ajustado diz respeito aos regimes aduaneiros especiais. A entidade considera que é preciso assegurar que as compras internas também gozem da suspensão de IBS/CBS, como previsto para as importações.

A indústria avalia que essa alteração é fundamental para garantir a devida isonomia tributária entre a produção nacional e a importação. Para a indústria, o regramento da compensação dos incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ainda precisa ser aperfeiçoado, visando maior segurança e agilidade ao processo.

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