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ICMS

Reforma tributária não trata de guerra fiscal

Brasília – O texto da reforma tributária que o governo enviará ao Congresso no próximo mês não deverá incluir, num primeiro momento, regras para o fim da guerra fiscal. A equipe econômica ainda precisa bater o martelo nessa decisão, mas sinalizou aos secretários de Fazenda, em reunião realizada no último fim de semana em Florianópolis, que a tendência é transferir a definição sobre os prazos dos benefícios tributários para a negociação durante a tramitação da emenda constitucional.

Há três semanas, quando os secretários não conseguiram chegar a um acordo sobre o assunto no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governo tinha dito que ele próprio "arbitraria" as regras no texto da emenda constitucional. Depois da reação negativa dos governadores do Nordeste, que resistem em abrir mão dos benefícios, o governo achou que a melhor alternativa política era manter essa discussão em aberto, até porque a simples inclusão das regras no texto não aumentaria suas chances de aprovação. Segundo integrante do governo que acompanha as negociações, a estratégia não mudou, apenas abriu-se a possibilidade de fechar essa definição mais à frente.

Nas últimas duas semanas, o Paraná foi um dos principais atores da chamada guerra fiscal. No último dia 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou os incentivos concedidos pelo estado ao setor de informática. A liminar obriga o Paraná a elevar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada no momento da venda de fabricantes de computadores, impressoras e telefones celulares. O STF agiu dessa maneira a pedido do governo do Amazonas, que mantém uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Paraná pelos mesmos motivos. De acordo com os advogados do estado da Região Norte, a Zona Franca de Manaus estaria deixando de gerar 17 mil empregos e sendo duramente penalizada com os benefícios paranaenses.

Proposta

Apesar de não prever formalmente o fim da guerra fiscal, o governo federal embutirá uma medida que, na prática, reduz os efeitos dos benefícios fiscais ao longo do tempo até a extinção da alíquota do imposto que fica com o estado de origem do produto. A guerra fiscal existe hoje só porque os estados ficam com uma parte do imposto das mercadorias que são vendidas para outros lugares. Às vezes, essa fatia pode representar até 70% do imposto cobrado sobre uma mercadoria, o que significa dizer que o estado do consumidor que pagou o imposto só fica, nesse caso, com 30% do valor que consta na nota fiscal. Os 70% restantes muitas vezes nem são recolhidos pelas empresas ao estado de origem, graças ao incentivo fiscal que elas recebem. No momento em que essa fatia que cabe ao estado produtor diminui de tamanho, o benefício que ele pode oferecer às empresas também diminui.

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