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Reforma tributária pressiona pessoas que trabalham como pessoa física a ser regularizarem
Reforma tributária pressiona pessoas que trabalham como pessoa física a ser regularizarem| Foto: Pixabay

Trabalhadores como entregadores e motoristas de aplicativo, como Uber, 99 e iFood, que exerçam atividade econômica regularmente como pessoa física terão de pagar os novos impostos com a implantação da reforma tributária. A alíquota estimada é de 26,5%.

Segundo a reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, as próprias empresas de aplicativos se tornarão responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto ainda passará pelo Senado.

Mas há algumas alternativas para quem quiser fugir desse imposto: a formalização. A pressão para ser feita dessa forma, no entanto, divide opiniões. Isso porque, para não pagar o imposto de 26,5%, os profissionais deverão se inscrever em algum destes sistemas tributários: nanoempreendedor (criado na reforma), microempreendedor individual (MEI) ou do Simples Nacional.

O nanoempreendedorismo é uma categoria criada na reforma tributária e válida para quem recebe até R$ 40,5 mil por ano. Para esses, não será cobrado IBS nem CBS.

Os MEIs têm renda anual de até R$ 81 mil e estarão sujeitos ao IBS e CBS a partir de 2033, quando a transição para o novo modelo tributário for completada. Entretanto, o valor nessa modalidade é de R$ 3 fixos por mês, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Entre R$ 3 de MEI e 26,5% se for pessoa física em atividade econômica, o sistema de microempreendedor se torna mais atrativo, o que deve impulsionar a adesão, explica Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio: “O que vale mais a pena é ele se enquadrar no MEI ou nano, porque IVA vem com alíquota de 26,5%”, avalia.

A CBS será de competência federal e substitui os atuais PIS/Pasep e Cofins. Já o IBS, atende estados e municípios e entra no lugar de ICMS e do ISS. Os dois impostos formam o novo sistema de tributação proposto pela reforma, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Já o optante pelo Simples Nacional poderá escolher se continua no regime simplificado para todos os tributos por ele abrangidos, inclusive o IBS e a CBS, ou se prefere apurar o IBS e a CBS pelo regime regular de crédito e débito, mantendo-se a apuração simplificada.

O Ministério da Fazenda diz que o governo não pretende aumentar a tributação dos motoristas de aplicativo e que o PLP 68 (que institui os dois impostos) apenas fez um “de/para” dos impostos atuais que serão extintos para os novos.

“Ou seja, ou fica tudo como está, ou o empresário do Simples Nacional poderá optar por um regime mais favorável, que não existe hoje”, explica o ministro Fernando Haddad.

A cobrança, de acordo com o texto, prevê que são as empresas as responsáveis pelo recolhimento dos impostos. Isso resultará em uma retenção automática sobre o que hoje é repassado integralmente como ganhos aos trabalhadores. As plataformas, por sua vez, são contribuintes do regime regular e pagarão IBS e CBS sobre os serviços de intermediação por elas prestados.

Arbitrariedade para aderir ao MEI e nano são vistos com cautela pelas partes

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) vê com preocupação a taxação ser referente aos ganhos brutos dos profissionais – isso é, sem descontar seus gastos para dirigir, como combustível e manutenção do veículo. 

“O enquadramento produzirá impacto significativo na renda de motoristas e entregadores por aplicativos e no preço do serviço ao consumidor”, disse em nota a entiadade.

A associação considera insuficiente o limite de renda estipulado para o nanoempreendedor. Segundo eles, a renda média bruta dos motoristas, com base nas horas médias trabalhadas por esses profissionais, é estimada em R$ 49.235 - quase R$ 10 mil acima do limite. 

Denis Moura, diretor de Comunicação da Federação dos Motoristas de Aplicativos do Brasil (Fembrapp), considera a proposta como “arbitrária para tributar o motorista”, e afirma ser inviável uma taxa de 26,5% na atividade que exercem.

“O imposto sobre serviço é pago pela empresa de intermediação, sob a comissão que eles retem. Nunca foi pago pelo motorista. Se tiver que pagar isso, praticamente, vai inviabilizar nosso trabalho. Não vai ter condição”, salienta Moura, que continua:

“Se o próprio IBGE e o governo federal dizem que a cada R$ 32 que a gente faz, 75% é despesa, isso quer dizer que sobram R$ 8. Se tributar 26,5%, o sistema para”.

Moura também acredita que a reforma tributária vai levar mais motoristas ao MEI, que é um modelo bem recebido pela categoria, diz. O problema, pontua, é que a reforma tributária conflita com o projeto de lei (PLP 12/24) que regulamenta os aplicativos de transporte. O próprio ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já se posicionou contra a opção de microempreendor para eles.

“Cerca de 20% já paga MEI, porém, como não é cobrada direto na corrida, mas debitado pelo aplicativo, alguns acabam não pagando”, reconhece Moura. “O MEI para nós é solução. Nenhum motorista quer vínculo empregatício. A gente é empreendedor, não faz sentido ficar sujeito a questões trabalhistas ou pagar um absurdo de imposto numa margem tão pequena”.

Além disso, o tributarista Quintanilha explica que, embora não exista uma lei ainda, há jurisprudência de que não há vínculo empregatício entre as plataformas e os trabalhadores que a usam. Para ele, provavelmente haverá uma aglutinação com os pontos em comum entre projeto de lei e reforma.

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