A reforma tributária está entre as prioridades da agenda do governo que devem ser encaminhadas pelos novos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ainda neste ano. A dupla anunciou na quinta-feira (4) que pretende aprovar a proposta em até oito meses.
O assunto consta da lista das 35 pautas mais relevantes para o governo em 2021: as PECs 45 e 110 encabeçam a lista de trabalho para os deputados. Lira e Pacheco dizem que o Congresso apresentará sua versão de reforma, mas não entraram em detalhes acerca do conteúdo que tramitará por lá. O foco dessa reunião foi definir um cronograma de trabalho.
E isso é importante, porque um aliado de Lira tem uma outra proposta de reforma tributária que tem mais aderência aos planos do ministro da Economia, Paulo Guedes.
O projeto foi apresentado ainda em 2019 por Luis Miranda (DEM-DF), um dos dissidentes do DEM que contrariou Rodrigo Maia e articulou, junto com Elmar Nascimento (BA), a adesão dos demistas à candidatura de Lira. A PEC 128/2019, assim como as demais propostas, também cria um imposto tipo IVA dual, mas tem um trunfo que agradará muito o ministro. O texto prevê a criação de um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da CPMF, que será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas.
Além disso, também propõe a tributação de lucros e dividendos recebidos por acionistas, para compensar uma queda no Imposto de Renda pago pelas empresas, que é outra ideia defendida publicamente por Guedes.
A proposta está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deve ser comandada pela deputada e apoiadora de Jair Bolsonaro Bia Kicis (PSL-DF), e já tem parecer pela admissibilidade feito pelo relator Marcelo Ramos (PL-AM), que na quarta-feira (3) foi eleito vice-presidente da Câmara.
Apesar de essa proposta cair como uma luva para as aspirações da equipe econômica, não há garantia de que possa tomar a dianteira nessa discussão, empacada há anos no Congresso.
Lira e Pacheco anunciaram na quarta-feira (3) que as duas Casas pretendem apresentar um relatório final conjunto na Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, que até agora apenas postergou essa data. Para isso, a dupla se reuniu com os relator responsável pela proposta, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e o presidente da Comissão, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
Aí pode entrar o jogo político. A proposta da Câmara, a PEC 45, foi um tipo de projeto pessoal de Rodrigo Maia (DEM-RJ), que apadrinhou a sugestão do economista Bernard Appy. Coube a Baleia Rossi (MDB-SP) ser o autor da proposta. O relator Ribeiro, apesar de ser do mesmo partido de Lira, esteve ao lado de Maia na disputa pela sucessão da Casa. Ou seja: muito desafetos de Lira envolvidos em uma única proposta.
Já a PEC 110 foi proposta pelo então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e chegou a ser aprovada na Câmara no final de 2018. Ela foi encaminhada para o Senado e ficou engavetada até Davi Alcolumbre anunciá-la como a proposta daquela Casa.
Mesmo na comissão mista, havia um entendimento de que a PEC 45 é que deveria prosperar. Isso até o governo federal apresentar a sua proposta de reforma tributária, que veio fatiada e com a promessa de uma nova CPMF, o que acabou interditando o debate.
Imposto e desoneração da folha são metas de Guedes
A proposta de Miranda tem fortes pontos de convergência com os objetivos de Paulo Guedes. O ministro defende a desoneração da folha de pagamento, que seria compensada pela criação de um imposto sobre transações digitais – uma nova CPMF. O texto da PEC, enquanto isso, cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), que teria regulamentação por lei complementar, mas cuja arrecadação compensaria a desoneração das contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha de pagamento.
“A contribuição suportada pelas empresas cairá de 20% para 10%, 2% ao ano, e terá sua base de cálculo limitada ao teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de modo a incentivar a formalização e a geração de empregos. Da mesma forma, as alíquotas dos trabalhadores, se reduzirão à metade, passando de 8% a 11% para 4% a 5,5%”, explicou o deputado na justificativa do projeto. Ele ainda acrescenta que, junto da tributação de lucros e dividendos, as medidas têm força “para inibir o fenômeno da ‘pejotização’”.
A lei complementar que regulamentaria o novo tributo definiria a alíquota e faixa de renda isenta que incidirá sobre a movimentação de valores dentro e fora do sistema financeiro – as operações tributáveis também seriam definidas nessa lei. Para que o imposto já pudesse valer, o Senado seria responsável por indicar uma alíquota provisória, até a sanção da lei.
À Agência Câmara, na ocasião, Miranda defendeu que o IMF teria uma alíquota pequena, que não impactaria a renda das pessoas.
Qual a reforma tributária da PEC 128
Quando propôs a PEC 128, Mirando declarou à Agência Câmara que seu texto aproveitava cerca de “80% da proposta do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) [PEC 45/19]”. A diferença estaria na priorização da redução da carga tributária para cidadãos e empresas e manutenção das prerrogativas de estados e municípios.
O texto prevê a criação de um IVA Dual. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal unificaria PIS, Cofins e o IOF. Estados e municípios teriam outro IBS, com a função do ICMS (estadual) e ISS (municipal). O novo tributo será não cumulativo e não deverá ser objeto de concessão de isenções ou benefícios tributários ou financeiros. Em operações intermunicipais ou interestaduais, a cobrança será feita no destino.
A PEC também determina que o IPI, que atualmente incide sobre todos os produtos industrializados fabricados no país ou importados, se torne mais seletivo e seja usado para desestimular o consumo de determinados produtos, como cigarros e bebidas, pelos riscos à saúde e segurança pública.
Outra mudança do projeto é a possibilidade de tributação, no Imposto de Renda, de lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas das empresas. A proposta é de pagamento de alíquota de 4% na fonte, e a cobrança ocorreria independentemente do tipo de tributação da empresa. Para compensar essa cobrança, a alíquota do IR das empresas (o IRPJ) seria reduzida na mesma proporção.
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