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Reforma Tributária

Reforma Tributária “vai deixar um enorme campo para ações judiciais”, diz economista

Sessão plenária na Câmara dos Deputados: pressão de lobbies setoriais por mudanças na regulamentação da reforma tributária
O plenário da Câmara está discutindo o projeto de regulamentação da reforma neste momento (Foto: Márcio Agra/Câmara dos Deputados)

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De acordo com o economista José Roberto Afonso, a Reforma Tributária está repleta de “equívocos” e, se aprovada como está, “vai deixar um enorme campo para ações judiciais”. A declaração foi dada em entrevista concedida ao Poder360, nesta terça-feira (9).

“São muitos equívocos nessa proposta, que se afastou do que está escrito no texto constitucional. E mesmo se aprovada, com certeza vai deixar um enorme campo para ações judiciais. Porque é uma lei que não corresponde ao texto constitucional e está longe da prática internacional, que é tributar o consumo e não a produção. Ninguém no mundo tributa energia de forma indiscriminada”, afirmou o economista.

Afonso também criticou a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, sobre a extração de bens minerais, como o petróleo.

“O pecado capital é que esse Imposto Seletivo está sendo pensado como um substituto do IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], que não tem nada a ver com essa reforma, que é sobre consumo. Cobrar da energia torna isso gritante. A lei deveria discutir a essência desse imposto: como se caracteriza o prejuízo à saúde e ao meio ambiente? É o prejuízo verificado ou o risco potencial?“, disse o economista.

Na terça, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de lei complementar 68/24, do Executivo, que regulamenta a reforma tributária. 

O plenário da Câmara está discutindo o projeto de regulamentação da reforma neste momento.

A proposta em análise no Plenário define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), todos previstos na Emenda Constitucional 132.

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