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Cartas

Refrigerador não funciona

Comprei um refrigerador da Electrolux, side by side com home bar, que está com defeito no freezer. Já entrei em contato com a empresa diversas vezes, mas meu problema não foi resolvido e já tive um prejuízo de R$ 500 com produtos perdidos. Isto sem dizer que ligamos o refrigerador em setembro e que no mês de dezembro apresentou o mesmo defeito. Perdi tudo que havia comprado para as festas de fim de ano. Vieram arrumar na semana do Natal e ficamos tranquilos pensando que o problema teria sido resolvido. Entretanto, para nossa surpresa, em janeiro voltou a dar o mesmo defeito: o freezer fica coberto de gelo e para de funcionar. Chamamos a autorizada, que veio apenas dias depois. Deixaram o refrigerador do jeito que estava e agora alegam que a peça não chegou ainda, e colocam toda a culpa na Electrolux. Só tenho tido dor de cabeça com esse refrigerador e quero uma resposta para o meu problema.

(O leitor pediu para não ser identificado)

Resposta: A empresa não respondeu no tempo combinado com a reportagem.

Réplica: O leitor não foi encontrado para comentar a ausência de resposta pela fornecedora.

Justiça para o consumidor

Cobrança vexatória gera dano moral

Um credor que praticou cobrança vexatória em Jaguariaíva (PR) teve indenizar por dano moral seus devedores. Na ocasião da cobrança, o credor proferiu palavras de baixo calão a um homem e uma mulher. Cada um deles recebeu R$ 800. O relator do recurso, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, assinalou em seu voto que da forma como agiu o réu, mesmo que credor, ele abusou de seu direito. "A alegação do recorrente acerca de exercício regular do direito não merece acolhimento ante o disposto nos artigos 187 do Código Civil: 'Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes'".

Empresa funerária é condenada por má prestação de serviço

Uma empresa de serviços funerários foi condenada a pagar a um cliente de seu plano de assistência familiar a quantia de R$ 15 mil de indenização por dano moral devido a falha na prestação do serviço. O consumidor, que havia contratado o plano em 2002, precisou do serviço em 2010, quando sua sogra faleceu, em Maringá. Após providenciar a documentação necessária para o sepultamento, ele procurou um funcionário da empresa, que o informou que o velório seria realizado na Capela Municipal de Cianorte. Porém, ao chegar à Capela, constatou que nada havia sido preparado. Depois de muita desinformação, a empresa sugeriu que a família velasse o corpo em casa. Por fim, o funcionário da empresa sugeriu que o velório fosse realizado no corredor da mencionada Capela Municipal de Cianorte até que uma das salas da capela fosse desocupada.

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