Regime de tributação de micro e pequenas empresas poderá ser modificado em 2020 caso projeto de lei no Congresso seja aprovado e sancionado.| Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
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O Senado deve votar em breve um projeto de lei que autoriza pequenas e médias empresas a mudarem o regime de tributação em 2020. A proposta, em caráter excepcional, tem como objetivo evitar a falência de mais empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

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Caso seja aprovada pelos senadores, depois pelo deputados, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o PL 96 de 2020 vai permitir que empresas enquadradas no regime de tributação pelo lucro presumido possam mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. Pela legislação atual, o empresário define o regime de tributação no começo do ano e não pode alterar a escolha posteriormente.

“Em janeiro não tinha pandemia, isolamento social ou indicativo do que o cenário econômico mudaria drasticamente. Muitas empresas que tinham expectativa de lucro e crescimento reverteram seus planos para prejuízo. Quando uma empresa tem prejuízo não há regime tributário melhor para ela que o lucro real”, explica Lucas Ribeiro, CEO da empresa de consultoria tributária Roit.

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As empresas de lucro presumido recolhem impostos sobre uma aproximação fiscal do lucro de acordo com uma margem pré-fixada, sem que precise necessariamente corresponder ao lucro real da empresa. Diante da queda abrupta da receita, muitas dessas empresas passaram a ter prejuízo, mas mesmo assim tem seu faturamento tributado.

Entre 1,5 milhão e 2 milhões de empresas no lucro presumido devem aproveitar a nova lei, de acordo com levantamento da Roit. E cada empresa pode se beneficiar com uma redução da carga tributária entre 3% e 7% da receita bruta, segundo Ribeiro.

Dependendo do tipo de atividade, do faturamento e do número de funcionários, porém, para alguns empresários é melhor continuar no regime de lucro presumido, já que no Simples Nacional as alíquotas aplicadas podem ser maiores.

“Antes de fazer essa migração, a empresa tem que fazer um planejamento tributário. Depois, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal vai disponibilizar uma opção de dois regimes dentro do mesmo calendário”, explica Daniel Souza, sócio da empresa de consultoria Grant Thornton Brasil.

Caso o empresário opte pela alteração do regime tributário, ele não poderá voltar atrás, de acordo com o texto que será votado no Congresso. A empresa que optar pela mudança no terceiro trimestre, terá os efeitos retroativos a 1º de julho de 2020. Na opção exercida no quarto de trimestre, os efeitos serão retroativos a 1º de outubro.

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Lucro real X lucro presumido

O lucro presumido é um regime que pode ser escolhido para empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. De acordo com Ribeiro, no Brasil cerca de 500 mil empresas estão enquadradas no regime de lucro real frente a 18 milhões no Simples e no lucro presumido.

No caso do lucro real, o empresário calcula o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro efetivamente arrecadado.

Já no regime do lucro presumido, esses dois tributos são calculados sobre uma margem de lucro pré-fixada pela legislação. No comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%.

Em tempos normais, o regime é vantajoso porque mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

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