Decreto publicado ontem no "Diário Oficial" da União flexibiliza as regras para o enquadramento de fabricantes de computadores nas exigências para a concessão de incentivos fiscais previstos na "MP do Bem". Na prática, a medida deve baratear o preço dos laptops. O decreto 5.602 amplia de R$ 2,5 mil para R$ 3 mil o preço máximo cobrado no varejo dos laptops que têm direito à isenção de PIS e Cofins devido à aprovação da MP 255, que agregou os benefícios da "MP do Bem". A medida tem potencial para reduzir os preços dessas máquinas de até R$ 3 mil em cerca de 10%.
As principais fabricantes de laptops do mundo não têm, ao menos em seus sites brasileiros, máquinas portáteis de até R$ 2,5 mil à venda. O notebook mais barato destinado aos consumidores residenciais oferecido pela americana Dell, por exemplo, custa R$ 2,595 mil mais a tarifa do frete.
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