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Teleatendimento

Regra de call center só vale para serviços regulados

Antes que a primeira pedra contra os call centers seja atirada pelo consumidor mais afoito, vale o alerta: o decreto que regulamentou estes serviços, assinado no início do mês pelo presidente Lula, não vale para todas as empresas. As regras se aplicam apenas a serviços de setores regulados pelo poder público, como bancos, companhias aéreas e planos de saúde – o que não inclui, por exemplo, call centers do varejo ou da indústria.

A restrição está prevista nos artigos 1 e 2 do decreto, que também esclarecem que a regulamentação diz respeito apenas aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), responsáveis por resolver as demandas daqueles que já são clientes – o telemarketing, portanto, voltado à conquista de novos consumidores, também fica de fora desta lei.

Entre as regras do documento, estão a gratuidade das ligações, a existência da opção de atendimento pessoal em todos os menus eletrônicos, a possibilidade de cancelamento imediato de um serviço ou produto, a proibição da repetição do problema após o registro do primeiro atendente e a resolução das demandas em até cinco dias úteis.

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