O Congresso provavelmente vai alterar o regime que o governo propôs para a transição rumo à idade mínima de 65 anos para aposentadoria. O desafio será encontrar uma fórmula que seja mais justa para os trabalhadores e que, ao mesmo tempo, ajude a melhorar as contas do sistema.
É o regime de transição que vai definir quando a nova legislação terá impacto mais forte sobre o balanço de receitas e despesas da Previdência. Quanto mais longa for a “ponte” entre as regras atuais e as novas, mais tempo vai demorar para a reforma fazer efeito. E maior será a chance de que um próximo governo tenha de voltar ao tema.
Pela proposta de Michel Temer, que estabelece um período de transição de 15 anos para homens e 20 para mulheres, a idade mínima de 65 começa a valer de fato apenas na década de 2030. Mas há deputados e partidos propondo fórmulas que empurram esse prazo para depois de 2040, 2050 ou até 2060.
As emendas mais radicais à PEC 287 livram todos os atuais trabalhadores de cumprir a idade mínima, deixando o ônus para as pessoas que ainda vão entrar no mercado de trabalho – e prolongando por décadas a situação crítica da Previdência.
No cálculo que compara as contribuições previdenciárias de trabalhadores e empresas com os benefícios pagos a aposentados e pensionistas, o déficit do sistema alcançou R$ 305 bilhões em 2016, ou 4,9% do PIB. O número inclui o INSS e os regimes próprios de servidores federais, estaduais e municipais.
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O governo admite que a reforma não levará esse balanço para o azul, mas diz que ela vai frear o crescimento do déficit. Enquanto isso não ocorre, a cada ano aumenta o volume de recursos deslocados de outras áreas do Orçamento para pagar aposentadorias e pensões.
“É possível suavizar, mas não dá para colocar muita gente na faixa de transição. Isso jogaria os efeitos da reforma lá na frente. Há que se ter um mínimo de senso de responsabilidade”, diz o especialista em Previdência Paulo Tafner, professor da Universidade Cândido Mendes.
Calibragem
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tenta evitar mudanças no regime de transição, que segundo ele tornariam a reforma “ineficiente e inócua”. Mas o Planalto já admite ceder.
Até defensores da reforma criticam o corte “seco” do texto original da reforma, que cria uma distinção muito grande entre pessoas de idades parecidas e tende a motivar os prejudicados a buscar igualdade na Justiça.
O relator da proposta na Câmara, Arthur Maia (PPS-BA), e partidos da base aliada têm defendido uma “calibragem” para suavizar as mudanças. Em uma espécie de ultimato, o PSDB avisou que não apoiará a reforma se o governo não mudar quatro pontos, dentre eles a transição.
Maia encomendou à equipe econômica simulações para avaliar o impacto de mudanças na regra. Consultorias e agências de classificação de risco que acompanham as contas públicas estão monitorando a questão.
Um diretor da Fitch Ratings declarou recentemente que apenas passar a reforma “não quer dizer nada” e que o importante é saber o quanto ela será “diluída” – o que depende muito da fórmula de transição.
CORTE SECO
A proposta do governo inclui no regime de transição mulheres com pelo menos 45 anos de idade e homens com 50 ou mais. Todos os demais trabalhadores ficam submetidos à idade mínima de 65 anos. Exemplo: um homem com 50 anos que precisava contribuir por mais quatro para se aposentar terá de cumprir um adicional de 50%, ou seja, dois anos, adiando a aposentadoria para os 56. Mas um profissional com 49 anos terá de trabalhar até os 65.
ALTERNATIVA
Segundo o deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Previdência, uma alternativa que ganhou força é elevar o “pedágio” de quem já está no regime de transição e incluir nesse regime trabalhadores que estavam abaixo da linha de corte. Assim, um homem com 49 anos, hoje excluído da transição, não precisaria trabalhar por mais 16 anos, e sim um pouco menos. Por outro lado, aquele que, na transição, contribuiria por mais seis ou sete anos terá de fazer uma “hora extra” um pouco maior.
FÓRMULAS
Conheça algumas propostas dos deputados para a regra de transição:
Domingos Neto (PSD-CE)
Iguala requisitos para homens e mulheres. Todos com 45 anos ou mais obedecem à regra de transição.
Paulo Pereira da Silva (SD-SP)
Idade mínima de 58 anos para mulheres e 60 para homens, e apenas para quem entrar no mercado de trabalho após a reforma. Todos os atuais segurados da Previdência entram na regra de transição, cumprindo um prazo adicional (“pedágio”) de 30% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras atuais. Se faltavam cinco anos, o profissional contribuirá por 1,5 ano a mais.
Flávia Morais (PDT-GO)
Idade mínima de 65 anos para quem começar a trabalhar após a reforma. Para atuais segurados, pedágio de 50%.
PPS (sete deputados)
Idade mínima de 65 anos para quem nasceu de 1993 em diante. Para os demais, regra de transição em que quanto mais velho o trabalhador, menor a idade de aposentadoria. Homens que nasceram em 1962 ou antes poderão se aposentar aos 58 anos e mulheres, aos 54. Na outra ponta, as mulheres que nasceram entre 1990 e 1992 terão de trabalhar até os 64 anos e homens, até 64 anos e 8 meses.
Giuseppe Vecci (PSDB-GO)
Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres que contribuíram à Previdência por menos de dez e cinco anos, respectivamente. Os demais cumprirão diferentes tempos adicionais, de 20% a 60%. O menor pedágio será para homens que tenham 30 anos ou mais de contribuição e mulheres que somem ao menos 25.
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