O parágrafo único do artigo 44 do estatuto da ACP, que pode ser modificado para acomodar a candidatura governista, diz que é "vedado aos membros da Diretoria de, no exercício dos seus mandatos, concorrerem a cargo eletivo ou, sendo eleitos, permanecerem no exercício da direção da entidade; é, também, vedado aos membros da Diretoria permanecer no exercício da direção da entidade se nomeados para cargo público, à exceção de cargo de representação da Associação".

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