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Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e do Insper estimam que a regra que obrigou trabalhadores a pagarem custos de ações trabalhistas em caso de derrota levou a uma redução de 1,7 ponto porcentual na taxa de desemprego. Instituída na reforma trabalhista de 2017, a mudança teria levado à criação de mais de 1,7 milhão de vagas, de acordo com o estudo.
O trabalho é assinado por Raphael Corbi, Rafael Ferreira e Renata Narita, do Departamento de Economia da USP, e por Danilo Souza, do Departamento de Economia do Insper. Para chegar aos números, os autores analisaram 1,5 milhão de sentenças judiciais em primeira instância proferidas na área de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) entre 2008 e 2013, além de dados da Relação Anual de Informações (Rais).
O levantamento mostrou que juízes decidiram a favor dos trabalhadores em 72% dos casos, com indenizações equivalentes a 9,2 vezes o rendimento médio mensal no Brasil. Os cálculos da equipe, baseados no viés do juiz e nos resultados no mercado de trabalho, indicaram diferenças significativas entre empresas que tiveram ações julgadas por juízes com histórico mais pró-trabalhador.
“Especificamente, a taxa de crescimento do emprego diminui 2,1 pontos porcentuais e o crescimento do salário médio dos novos contratados em 0,8 ponto porcentual se aumentarmos o viés pró-trabalhador do juiz em um desvio padrão”, explicam os pesquisadores no estudo. “Também encontramos evidências de que esses custos aumentam a probabilidade de que as empresas sofram dificuldades financeiras ou deixem o negócio.”
Desde a aprovação da reforma trabalhista, caso o trabalhador perca uma ação judicial, ele deve pagar entre 5% e 15% dos custos dos advogados de defesa da empresa, os chamados honorários de sucumbência.
A partir de um modelo de search and matching, os pesquisadores simularam o comportamento de empregados diante da decisão de abrir um processo trabalhista conta a empresa em que trabalhavam. Em um cenário contrafactual, ou seja, pré-reforma, em que os custos não tivessem sido transferidos para a parte perdedora, a taxa de desemprego seria 1,7 ponto porcentual superior, com um total de 861 mil ações a mais iniciadas anualmente.
O número ficou muito próximo do observado dois anos depois da entrada em vigor da reforma. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total de novas ações trabalhistas no país caiu de 2,63 milhões em 2017 para 1,81 milhões em 2019, uma diferença de 31%.
Em 2021, STF limitou efeito da regra
Os efeitos, no entanto, devem ser reduzidos desde o fim de 2021, uma vez que a regra passou por mudanças. Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que quem é beneficiário da Justiça gratuita não pode ser cobrado pela perícia e honorários advocatícios sucumbenciais caso seja parte vencida em um processo trabalhista. Neste caso, podem ser cobradas apenas as custas processuais em caso de arquivamento por ausência injustificada em audiência.
Para a Corte, o pagamento dos honorários periciais e de sucumbência por quem comprove insuficiência de recursos afrontaria a garantia constitucional de amplo acesso à Justiça. “Antes da reforma trabalhista de 2017, no entanto, o benefício da Justiça gratuita era a norma e nenhuma prova [de condição de pobreza] era exigida”, dizem os autores do estudo.
Os autores ressaltam que se limitaram a estudar os efeitos de apenas um aspecto da reforma, que, entre outras medidas, criou o modelo de contrato de trabalho intermitente, regulamentou o teletrabalho, tornou opcional a contribuição sindical e garantiu a prevalência do negociado sobre o legislado. À época da aprovação das mudanças, o governo Michel Temer (MDB) estimava a geração de 6 milhões de empregos como consequência da reforma.
Outro estudo diz que reforma não teve impacto na taxa de desemprego
Por outro lado, outro estudo recente, publicado pelo Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), também da USP, avalia que a reforma “não apresentou efeito significante sobre a taxa de desemprego”. De autoria de Gustavo Pereira Serra, Ana Bottega e Marina da Silva Sanches, o trabalho é baseado em uma simulação de cenários que compara o Brasil com países da América Latina e Caribe que não passaram por mudanças recentes na legislação tributária.
Ao mesmo tempo, os autores afirmam que, embora os resultados frustrem as expectativas do governo da época da reforma, “ainda é cedo para concluir algo sobre seu sucesso/fracasso”.
“Assim, fica clara a necessidade de que evidências sejam incorporadas de forma sistemática à elaboração dessas políticas, tanto para informar expectativas construídas em sua implementação, quanto em seu acompanhamento e eventuais alterações”, dizem os pesquisadores.