Entram em vigor em 120 dias as novas regras que permitirão realizar chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD). O novo Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU).
Quase 68 milhões de consumidores serão beneficiados em cerca de 560 municípios brasileiros, que terão uma conta de telefone mais barata. O regulamento contempla 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento. As regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas no regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR) Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local.
Como região metropolitana, a Anatel considerou o agrupamento de municípios limítrofes, instituído legalmente, que tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. O conceito de região integrada de desenvolvimento adotado pela agência foi o de complexo geoeconômico e social, instituído legalmente, que tem o objetivo de articular a ação administrativa da União visando seu desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais. Como áreas com continuidade urbana, a Anatel considerou o resultado da fusão de duas ou mais localidades, que constitui um todo continuamente urbanizado, podendo, entretanto, ocorrer descontinuidades de mil metros ou por motivo de acidente aquático, como rio, lago, baía ou braço oceânico.