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As mudanças trazidas em 2019 pela reforma da Previdência preveem um aumento gradual nas idades mínimas para ter direito à aposentadoria, e com isso as regras para se aposentar em 2025 mudaram na comparação com o ano passado. A partir de agora poderão requerer a aposentadoria por tempo de contribuição os homens que tiverem 64 anos de idade e tiverem contribuído para o INSS por pelo menos 35 anos. No caso das mulheres, a idade mínima subiu para 59 anos, com no mínimo 30 anos de contribuição. Ambas as idades mínimas continuarão subindo em um ritmo de seis meses a cada ano, até chegarem a 65 anos para os homens, em 2027, e 62 anos para as mulheres, em 2031. As informações são da Agência Brasil.
O sistema de pontos, em que cada ano de vida conta um ponto e cada ano de contribuição conta outro, havendo uma somatória de ambos, também mudou em 2025. Neste ano, as mulheres precisarão somar 92 pontos, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 30 anos; os homens precisam acumular 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição. A exceção à regra é o caso dos professores: como eles têm exigência menor de tempo de contribuição – 30 anos para homens e 25 para mulheres –, a somatória também cai, para 97 pontos no caso dos homens e 87 no caso das mulheres. A cada ano, será exigido um ponto adicional até o limite de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
“Pedágio” e outras modalidades não mudaram
A antiga aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima, ainda existe e é direito adquirido: homens que já tinham 35 anos de contribuição e mulheres que tinham 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, quando a reforma foi promulgada, ainda podem pedir o benefício. Nesses casos é aplicado o chamado “fator previdenciário”, que depende da idade do aposentado.
O sistema de “pedágio”, regra de transição destinada àqueles trabalhadores que estavam a pouco tempo de se aposentar por tempo de contribuição quando a reforma foi aprovada, também não mudou. O pedágio de 50%, para quem estava a menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição mínimo, exige que a pessoa cumpra um adicional de metade do tempo que faltava para ela se aposentar no fim de 2019. O pedágio de 100%, para quem estava a mais de dois anos de cumprir a exigência, requer a contribuição pelo dobro do tempo faltante, mas garante uma aposentadoria maior.
Uma última opção é a da aposentadoria por idade com tempo mínimo de contribuição: homens a partir de 65 anos que contribuíram para o INSS por pelo menos 15 anos (até 2019) ou por no mínimo 20 anos (depois da reforma), ou mulheres a partir de 62 anos que tenham no mínimo 15 anos de contribuição também podem pedir aposentadoria, mas receberão um benefício menor.
O site do INSS e o aplicativo Meu INSS para celular trazem as regras para se aposentar em 2025 e simuladores para cada trabalhador descobrir se cumpre as exigências e em quais modelos pode se enquadrar.
Piso e teto do INSS em 2025
Com o reajuste do salário mínimo anunciado pelo governo federal, o benefício mínimo passou a ser de R$ 1.518,00. Já o teto das aposentadorias e pensões ainda não foi divulgado, pois depende do INPC de 2024, índice de inflação que só será conhecido nos próximos dias; estimativas apontam que o teto, atualmente de R$ 7.786,02, deve ficar perto de R$ 8,1 mil. O INPC acumulado em 12 meses até novembro do ano passado era de 4,84%.