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Trabalho

Regulamentação da PEC das Domésticas é adiada

Por ora, nove dos novos direitos estão garantidos sem mudanças pelo Legislativo | Henry Milleo/ Gazeta do Povo
Por ora, nove dos novos direitos estão garantidos sem mudanças pelo Legislativo (Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo)

A pedido do governo, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto emenda constitucional dos empregados domésticos, cancelou a divulgação do texto que seria apresentado ontem e traria a íntegra das propostas de regulamentação da medida. Com o adiamento da votação do texto pela comissão, fica prejudicada a intenção do governo e do Congresso de concluir a regulamentação da PEC antes do dia 1.º de maio, Dia do Trabalhador. A expectativa agora é que o texto seja apresentado e votado em 15 dias.

O relatório da comissão deve trazer a solução para pontos que ainda estão pendentes, como o pagamento de multa nos casos de demissão sem justa causa e o pagamento de hora extra para babás e cuidadores de idosos. A minuta seria divulgada ontem e discutida hoje, na reunião da comissão que trata da regulamentação da emenda. Sem a divulgação, a reunião ocorrerá mantendo apenas o debate sobre o tema.

Jucá espera usar o tempo a mais para levantar o impacto financeiro das soluções propostas. O relator quer se assegurar que há meios de operacionalizar o "Supersimples das domésticas", sistema que inclui em uma única guia os pagamentos de FGTS e INSS. "Estive reunido com representantes das domésticas nesta tarde e elas pedem que essa guia também inclua a contribuição sindical. Nós achamos justo, mas teremos de discutir", destacou Jucá.

Regime simplificado

O governo deve baixar uma medida provisória para criar o regime simplificado que vai unificar o recolhimento do FGTS, da contribuição previdenciária e de um seguro contra acidente de trabalho para os empregados domésticos. Segundo uma fonte, o entendimento do governo é que, como envolve tributos e tem impacto nas contas públicas, a unificação é prerrogativa exclusiva do Executivo. A minuta da MP prevê FGTS obrigatório de 8% para o FGTS, mantém a contribuição patronal para o INSS em 12% e fixa uma alíquota de 0,5% sobre o salário para custear o seguro contra acidente de trabalho. Haverá prazo de carência para o pagamento do novos direitos de até 120 dias.

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