Especial: Guia tira dúvidas de empregados e patrões sobre a nova lei

A Gazeta do Povo lançou um caderno especial, chamado Guia do Emprego Doméstico, com informações atualizadas sobre os novos direitos da categoria. O conteúdo foi elaborado para ajudar patrões e empregados a se adequarem a nova rotina de controle de jornada, horas extras e recolhimento de encargos trabalhistas. Clique aqui e acesse o guia.

O guia também traz um aplicativo on-line que ajuda o empregador a calcular o gasto mensal provisionado para manter um trabalhador doméstico após a nova lei: http://bit.ly/18nuv7f

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O senador Romero Jucá (PMDB-RR) fez novas alterações no texto que regulamenta a emenda dos domésticos. A proposta, que será votada quinta-feira (6) pela comissão responsável por analisar pontos pendentes da Constituição, já virá adaptada com a troca do nome "banco de horas" por "regulação de horário extra". A mudança faz parte de um pedido dos trabalhadores domésticos, que, segundo o senador, alegaram que a nomenclatura anterior era muito "pomposa".

Além disso, o período das férias desses trabalhadores não poderá mais ser dividido em três partes, como estava na proposta do relator. O texto agora seguirá o mesmo modelo já adotado pela CLT, em que o trabalhador pode dividir as férias em duas partes, uma delas precisa ser de, ao menos, 14 dias corridos.

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Análise

Romero Jucá também prometeu analisar outros pontos defendidos pelos trabalhadores e pelas centrais sindicais. Entre eles está o de realizar a análise do saldo de banco de horas de três em três meses e não anualmente, além de obrigar o empregador a pagar sempre as duas primeiras horas extras feitas a cada dia -podendo incluir as demais no banco para compensação em forma de folga no futuro.

Outro ponto trata de remeter o valor pago mensalmente pelo empregador, de 3,2% do salário, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso a demissão sem justa causa.

Esse percentual, de 3,2%, corresponde a uma "poupança forçada" que o governo obrigará as famílias a fazerem para pagar a multa de 40% do FGTS, caso haja uma situação de demissão sem ocorrência de um motivo grave.

Na proposta anterior, esse valor retornaria ao empregador se a demissão fosse por justa causa. As entidades de defesa dos direitos dos domésticos, no entanto, defendem que essa devolução do dinheiro ao patrão pode motivar atos de má fé, em que empregadores fazem denúncias vazias apenas para caracterizar justa causa e, com isso, reaver o dinheiro.

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Com a aprovação da proposta, o valor recolhido seguirá para os cofres do governo -no caso de não ir para o empregado. "Vamos ver se isso é tecnicamente viável, porque essa argumentação tem lógica", disse. Se aprovado na comissão, o texto seguirá para análise do Senado e depois, da Câmara dos Deputados.