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Em novo parecer à proposta de emenda à Constituição (PEC) 45, que trata da reforma tributária, o relator da matéria, Eduardo Braga (MDB-AM), ampliou a lista de exceções ao novo sistema de impostos padrão. O texto deve ser votado ainda nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A principal crítica à primeira versão do substitutivo de Braga, apresentada há duas semanas, já dizia respeito à ampliação na quantidade de setores beneficiados por redução de alíquota, o que fará com que o porcentual médio que incidirá para os contribuintes não contemplados aumente.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê que a alíquota padrão deve chegar a 27,5%, mas analistas econômicos calculam patamar de até 33,5%.
Em uma nova proposta, Braga acrescentou novas exceções. Ele zerou a alíquota na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social sem fins lucrativos; e nos serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICTs) sem fins lucrativos.
O senador ainda manteve a isenção tributária na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, assim como por taxistas; e as vinculações para universidades e instituições educacionais. Composições para nutrição enteral ou parenteral, além de fórmulas destinadas a pessoas com erros inatos de metabolismo, passam a ser considerados medicamentos e, com isso, também terão alíquota diferenciada.
Outra mudança retoma a redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, que estava prevista no texto aprovado da Câmara e havia sido retirada no primeiro relatório do Senado. O novo texto ainda preserva o recolhimento unificado de tributos aplicáveis a sociedades anônimas do futebol.
Em relação ao setor financeiro, passa a ser prevista a manutenção da carga tributária de operações realizadas no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais fundos garantidores, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), entre outros.
Braga também inseriu possibilidade de cashback de parte dos tributos pagos sobre gás de cozinha para a população de baixa renda. O mecanismo já estava previsto para o mesmo público no consumo de energia elétrica.
No complemento de seu voto, ele incluiu ainda um mecanismo que muda a regra de divisão do IBS de modo a “premiar” estados e municípios que ampliarem a arrecadação ao longo do período de transição para o nosso sistema.
A ideia é evitar que governadores e prefeitos peguem “carona” no aumento da receita de vizinhos, mantendo o patamar de repasses sem necessariamente melhorar seu desempenho econômico.
Atendendo a uma demanda de governadores do Centro-Oeste, o relator ainda inseriu previsão de cobrança de tributo sobre exportação de grãos, produtos primários e semi-elaborados pelos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará até 2043. Na versão anterior, a cobrança era válida apenas até 2032.
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