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PEC 32

Relator inclui servidores do MP e do Judiciário em novo parecer da reforma administrativa

reforma administrativa
O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

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O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa na comissão especial da Câmara dos Deputados, Arthur Maia (DEM-BA), decidiu incluir juízes, desembargadores, promotores e procuradores do Ministério Público (MP) em uma nova versão de seu relatório sobre a matéria, apresentada na tarde desta quarta-feira (22).

A votação do texto no colegiado está marcada para a manhã desta quinta-feira (23), após ter sido adiada diversas vezes por falta de entendimento entre líderes partidários.

No novo substitutivo, membros de todos os poderes, inclusive ocupantes de cargos eletivos, além de servidores de tribunais de contas e do MP, são atingidos pela extinção de uma série de benefícios, como férias superiores a 30 dias por ano, licença-prêmio, promoção por tempo de serviço e aposentadoria compulsória como modalidade de punição, entre outros.

Maia também decidiu manter a possibilidade de redução de jornada, com diminuição proporcional de salário de servidores, em até 25%, que havia sido retirada na versão anterior do texto, a pedido de parlamentares da oposição.

Por outro lado, atendendo a pedidos de bancadas de esquerda e de setores do funcionalismo público, foi retirada a possibilidade de o Estado estabelecer parcerias com entidades privadas para a prestação de serviços públicos.

Outros pontos que geraram polêmica, voltados mais especificamente para a área de segurança pública, também foram excluídos no novo parecer. Entre eles estão o foro privilegiado para delegados-gerais das polícias civis e para o delegado-geral da Polícia Federal (PF) e a transformação da PF em órgão jurisdicional, com prerrogativa de controle externo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também foi retirada a restrição a integrantes da última classe funcional do cargo de delegado da PF para ocupação do cargo máximo na instituição.

Já outros benefícios, como a integralidade e a paridade da aposentadoria dos policiais que ingressaram na carreira antes da reforma da Previdência e a pensão integral por morte para dependentes, foram mantidos.

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