Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) faz a leitura da versão final de seu relatório na Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária.| Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou nesta quarta-feira (12) a versão final de seu relatório sobre a reforma tributária na comissão mista especial sobre a matéria. Apesar de o presidente do colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), mencionar “centenas” de sugestões enviadas a Ribeiro desde a leitura do texto preliminar, na semana passada, o relator optou por manter a versão anterior do parecer.

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“O encaminhamento desta proposta e suas respectivas modificações serão avaliadas na instância regimental acordada entre os presidentes das Casas legislativas”, justificou. Ainda assim, Ribeiro apresentou de maneira resumida as principais sugestões encaminhadas pelos demais membros da comissão.

Encerrados os trabalhos da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, que tem caráter unicamente propositivo, ainda não há uma definição quanto ao modo como a proposta deve tramitar. Na segunda-feira (10), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) disse em suas redes sociais que vai definir nesta semana o formato de tramitação e que pode haver mais de um relator caso haja "fatiamento" da proposta.

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Durante a sessão de apresentação do parecer, Ribeiro criticou a possibilidade de fatiamento da reforma. “Não podemos chamar de reforma uma matéria que foi o mesmo equívoco que o Brasil cometeu ao longo de mais de 30 anos”, disse.

O texto do deputado é baseado principalmente na PEC 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e que tramitava desde 2019 na Casa. Em linhas gerais, a ideia é substituir três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será complementado por um imposto seletivo.

Pela proposta, o IBS incidiria sobre a produção e consumo de bens e serviços e seria não cumulativo sobre o valor agregado. A arrecadação seria compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O imposto seletivo, por sua vez, teria finalidade extrafiscal, com o objetivo de ser aplicado para desestimular o consumo de determinados serviços, direitos ou produtos, como cigarros e bebidas, por exemplo.

A proposta prevê ainda a substituição do modelo atual de isenções ficais e alíquotas diferenciadas por um de ressarcimento de créditos do IBS para pessoas de baixa renda. O processo seria feito com base no consumo estimado das famílias.

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Sugestões deverão ser apreciadas em outro momento, segundo Ribeiro

De acordo com Ribeiro, grande parte das sugestões dizem respeito à estrutura e ao funcionamento do IBS, concentrando-se principalmente:

  • no não condicionamento do crédito do consumidor de bens e serviços ao recolhimento do imposto na operação anterior;
  • na necessidade de determinação de imediata e integral devolução de créditos, com pedidos de fixação do prazo de devolução de 30 ou 60 dias;
  • na necessidade de previsão expressa de não creditamento de IBS nas hipóteses em que a operação seguinte seja isenta ou não tributada;
  • na retirada da possibilidade de inclusão do imposto seletivo na base de cálculo do IBS; e
  • na forma como será regulamentado e administrado o IBS.

Houve ainda contribuições referentes à transição dos sistemas tributários. Uma das sugestões é de que benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinados critérios não sejam reduzidos quando da redução das alíquotas dos tributos que venham a ser extintos. Na proposta de Ribeiro, os benefícios serão reduzidos juntamente com as alíquotas do ICMS e do ISS, ao longo dos quatro anos de transição dos entes estaduais e municipais.

Diversos parlamentares expressaram apreensão com possível aumento de carga tributária, hipótese que o relator refutou. “Compartilhamos de tal preocupação e assumimos como premissa a manutenção da atual carga tributária no novo sistema”, disse. “Foi nesse sentido que previmos, no substitutivo apresentado, a revisão anual das alíquotas de referência do IBS durante o período de transição, para o fiel cumprimento da substituição da arrecadação dos tributos extintos pela arrecadação do IBS e do imposto seletivo.”

Outras sugestões vieram no sentido de incluir atividades em regimes diferenciados de tributação, algo que está prevista na proposta de maneira temporária, com prazo de vigência de 12 anos. “A intenção é amortizar os impactos da reforma tributária de modo geral, e não estabelecer políticas públicas de estímulo a atividades econômicas. Para estes objetivos, continuamos convictos ser mais eficiente o Estado arrecadar e, em seguida, destinar recursos por meio de gastos diretos e focalizados em determinadas despesas.”

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Também foram apresentadas proposições no sentido de se elevarem as partilhas constitucionais de recursos da União com os demais entes, se constitucionalizar dispositivos hoje previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de diversas propostas para incorporar ao sistema tributário nacional regras voltadas à proteção do meio ambiente.

Houve ainda uma série de indicações de mudanças em relação à tributação de renda e patrimônio, como imposto sobre lucros e dividendos, contribuições para a seguridade social sobre altas rendas de pessoas físicas, correção da tabela do IRPF, elevação de alíquota do imposto para remessas ao exterior e sobre os rendimentos com fundos e títulos públicos, criação do imposto sobre grandes fortunas (IGF) e extensão da incidência do IPVA às embarcações e aeronaves, entre outros.

“Entendemos que a inclusão dessas relevantes sugestões deve se dar na próxima fase da tramitação da reforma tributária, em instância regimental apropriada”, afirma o relator em suas considerações finais.

Confira a versão final do relatório de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) sobre a reforma tributária:

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