O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quinta-feira (14) que a Casa também vai aprovar o projeto que acaba com o chamado fator previdenciário e adota um novo cálculo da aposentadoria do trabalhador brasileiro. A proposta foi aprovada pela Câmara na quarta-feira (13) à noite e foi incluída na Medida Provisória 664.
O fator previdenciário foi criado em 1999, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. A proposta aprovada adota a chamada fórmula 85/95, já aplicada no setor público e conhecida como um “fator previdenciário do B”.
Renan disse que não conhecia em detalhes a fórmula, mas que o Senado já tinha uma posição de acabar com o fator previdenciário e que não perderia agora essa “oportunidade”.
“Como o Senado já resolveu acatar o fim do fator previdenciário, é óbvio que ele vai aproveitar essa oportunidade para colocar no lugar do fator uma regra que seja mais favorável aos trabalhadores e ao povo brasileiro”, disse Renan.
O texto que está servindo como base na Câmara foi apresentado em 2008 e adota a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador teria aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição fosse de 95 anos, no caso dos homens, e de 85 anos, no caso das mulheres. Os técnicos da Fazenda e da Previdência consideram que apenas esse mecanismo de 85/95 traria prejuízo às contas da Previdência no futuro, porque a expectativa de vida já é maior hoje. O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, foi relator da proposta e era defensor da mesma. Ela quase foi aprovada na época, mas o governo pediu mais discussão.
Aposentadoria
Hoje, não há idade mínima para aposentadoria. O INSS tem dois tipos de aposentadoria: tempo de contribuição, com a adoção do fator previdenciário ou por idade, quando a pessoa não atinge o tempo mínimo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres).
O fator previdenciário calcula o valor da aposentadoria levando em conta a idade, a expectativa de vida após a aposentadoria e o tempo de contribuição; e, depois, esse fator é aplicado ao resultado da média dos 80% maiores salários, desde 1994. No caso da aposentadoria por idade, a pessoa tem que ter contribuído pelo menos 15 anos.
O fator previdenciário é aplicado no momento de calcular a aposentadoria. A equação leva em conta a idade, a expectativa de vida após a aposentadoria e o tempo de contribuição e é, depois de calculada, aplicada ao resultado da média dos 80% maiores salários, desde 1994.
Renan disse ainda que o Senado votará na terça-feira a outra MP do ajuste fiscal, a 665, que altera as regras para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. A MP está trancando a pauta do Senado.
O presidente do Senado disse que, ao contrário da Câmara, não tem pressa para analisar o projeto que regulamenta a terceirização do trabalho no Brasil. O projeto já foi aprovado pela Câmara e permite às empresas terceirizarem até suas atividades-fim, aquelas que estão no centro da atuação das companhias. Renan disse que é contra a “liberalização geral” da terceirização. O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), trabalhou pela aprovação da terceirização. Na próxima terça-feira, haverá uma sessão especial para discutir o tema.
“Vamos começar a discutir. Acho que a terceirização, quando libera geral em relação à atividade-fim, ela precariza a economia. Isso até pode ser feito, claro, mas como opção por um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil. Tem que regulamentar a atividade-meio, temos que ser engenhosos, criativos. Mas não podemos, de forma nenhuma, regulamentar liberando geral, porque você vai precarizar e especializar menos a economia, o que desfaz ainda mais a pouca competitividade que temos”, disse Renan.