Financiamentos de imóveis e veículos têm sido afetados pela queda nas vendas e a falta de apetite do consumidor em se arriscar com novas dívidas. O número de contratos de veículos financiados no país registrou queda de 11% no primeiro semestre de 2015, comparado ao mesmo período do ano passado, conforme levantamento da Cetip, empresa integradora do mercado financeiro que concentra os dados das financiadoras no Brasil. Entre os veículos novos, a redução é ainda mais expressiva: 19%.
No mercado imobiliário, o comportamento do consumidor é semelhante: os contratos caíram 22% na comparação do mesmo período, de acordo com dados da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
Mas há outra ponta da cadeia que também revela o efeito perverso da recessão. A inadimplência da clientela está forçando a renegociação de contratos, sob pena de perda do bem. Dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) mostram que 334 unidades financiadas foram retomadas na capital paulista em 2015, equivalente a 64% do total recuperado pelos credores no ano passado. Em 2014, 517 imóveis voltaram aos financiadores, o maior número desde 2004.
“A situação demonstra o fim de uma tolerância comum no mercado em relação ao inadimplente. O banco não quer o bem de volta, ele quer que a dívida seja paga”, diz o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Lúcio Delfino.
Mudanças nas regras do financiamento imobiliário aplicadas desde 2000 facilitaram a retomada do bem. A alienação fiduciária, criada em meados de 1997, permite o resgate do imóvel a partir da primeira prestação em atraso. Em geral, os contratos preveem a ação a partir da terceira parcela não paga. “O processo de execução custa caro ao credor, e historicamente, os bancos tinham maior flexibilidade com inadimplentes, especialmente em relação aos financiamentos subsidiados”, explica Delfino.
Habitação
Até mesmo mutuários do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) estão na mira. A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a retomada de bens dos beneficiários da faixa 1, com renda até R$ 1,6 mil e prestações de até R$ 25, que concentram a maior fatia de inadimplência do programa. “No caso do MCMV, o mutuário pode recorrer ao fundo garantidor, comprovando a queda de renda para solicitar a cobertura de 12 a 36 meses. Mas é preciso estar atento: a dívida não está sendo perdoada, apenas embutida no saldo devedor, com aumento de prazo, incluindo os juros e a correção monetária”, aponta Delfino.
Em qualquer um dos modelos de financiamento, quem não consegue honrar os compromissos deve recorrer à negociação para não perder o investimento feito até agora. Além do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para abater a dívida, o mutuário precisa avaliar as reais condições de pagamento antes de fazer nova proposta ao credor.
“Em alguns casos, a venda do imóvel pode ser a saída para quitar o financiamento e evitar perdas maiores. Quando o bem vai a leilão, é comum ser vendido pelo valor da dívida e o devedor ficar sem receber possíveis diferenças de valores”, reforça Delfino.