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Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo Unafisco, estudo busca fomentar debate sobre política tributária no Brasil
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo Unafisco, estudo busca fomentar debate sobre política tributária no Brasil| Foto: Andre Borges/EFE

O valor que a União deixará de arrecadar em 2024 por causa de renúncias fiscais deve chegar a R$ 789,6 bilhões em 2024, segundo estimativa da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). O número consta da nota técnica “De gastos tributários à concretização dos privilégios tributários: Privilegiômetro Tributário de 2024”.

O montante considera todas as isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme dados do Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) do governo federal, além de omissões identificadas pela entidade. 

A nota técnica considera como omissões, por exemplo, itens controversos como a isenção de lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica e a não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988, mas até hoje não regulamentado.

Ainda assim, de acordo com o levantamento, o total de renúncias deste ano representa aumento de 46,9% em relação a 2023 (R$ 537,5 bilhões).

Segundo a Unafisco, o estudo busca fomentar o debate sobre a política tributária no Brasil, apresentando “uma análise detalhada dos gastos tributários no país” e “identificando as rubricas que são consideradas regalias fiscais”. 

A associação classifica alguns gastos tributários como justificados, em razão de sua contrapartida econômica e social, como o Simples Nacional (“parcialmente”), despesas médicas, aposentadorias por moléstia grave e o Programa Universidade para Todos (ProUni). 

Já os chamados privilégios tributários – “concedidos a setores ou grupos específicos sem contrapartida adequada, notória ou comprovada para o desenvolvimento econômico sustentável ou redução das desigualdades” – representariam “uma significativa perda de arrecadação que poderia ser utilizada para políticas públicas mais eficazes”. 

Promulgada em 2021, a Emenda Constitucional 109 impôs um limite de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para benefícios fiscais e determinou a apresentação de um plano de redução gradual dos gastos tributários. “Tomando o PIB de 2023 de R$ 10,9 trilhões, o limite de 2% alcançaria R$ 218 bilhões”, destaca o estudo. 

Confira os principais gastos tributários identificados pela entidade como privilégios: 

Isenção dos Lucros e Dividendos Distribuídos por Pessoa Jurídica

Valor: R$ 160,1 bilhões

Justificativa: “A isenção dos lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica é considerada um privilégio tributário significativo, pois não há contrapartida adequada para o desenvolvimento econômico sustentável ou redução das desigualdades.”

Não Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

Valor: R$ 76,46 bilhões

Justificativa: “A ausência de regulamentação do IGF, previsto constitucionalmente, é vista como um privilégio que protege a camada mais rica da população, resultando em uma perda significativa de arrecadação.”

Benefícios da Zona Franca de Manaus 

Valor: R$ 30,99 bilhões.

Justificativa: “Os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.”

Programas de Parcelamentos Especiais (Refis) 

Valor: R$ 29,37 bilhões

Justificativa: “Os programas de parcelamentos especiais, que incluem anistias e remissões, são considerados privilégios tributários, pois reduzem o montante do crédito tributário devido sem uma contrapartida clara.”

Simples Nacional 

Valor: R$ 125,36 bilhões (parcialmente considerado privilégio).

Justificativa: “Embora o Simples Nacional seja um incentivo importante para micro e pequenas empresas, parte do benefício é considerada privilégio, especialmente para empresas com faturamento elevado que não contribuem significativamente para a geração de empregos.”

Desoneração da Cesta Básica 

Valor: R$ 38,99 bilhões (parcialmente considerado privilégio).

Justificativa: “A desoneração da cesta básica é parcialmente considerada privilégio, pois beneficia também contribuintes com maior capacidade contributiva.”

Benefícios para Entidades Filantrópicas 

Valor: R$ 19,75 bilhões.

Justificativa: “Os benefícios fiscais concedidos a entidades filantrópicas são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.”

Benefícios da Sudene e Sudam 

Valores: R$ 23,58 bilhões (Sudene) e R$ 15,42 bilhões (Sudam).

Justificativa: “Os benefícios fiscais concedidos às superintendências do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.”

Benefícios para Produtos Químicos e Farmacêuticos

Valor: R$ 10,80 bilhões.

Justificativa: “Os benefícios fiscais concedidos ao setor de produtos químicos e farmacêuticos são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.”

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