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O valor que a União deixará de arrecadar em 2024 por causa de renúncias fiscais deve chegar a R$ 789,6 bilhões em 2024, segundo estimativa da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). O número consta da nota técnica “De gastos tributários à concretização dos privilégios tributários: Privilegiômetro Tributário de 2024”.
O montante considera todas as isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme dados do Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) do governo federal, além de omissões identificadas pela entidade.
A nota técnica considera como omissões, por exemplo, itens controversos como a isenção de lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica e a não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988, mas até hoje não regulamentado.
Ainda assim, de acordo com o levantamento, o total de renúncias deste ano representa aumento de 46,9% em relação a 2023 (R$ 537,5 bilhões).
Segundo a Unafisco, o estudo busca fomentar o debate sobre a política tributária no Brasil, apresentando “uma análise detalhada dos gastos tributários no país” e “identificando as rubricas que são consideradas regalias fiscais”.
A associação classifica alguns gastos tributários como justificados, em razão de sua contrapartida econômica e social, como o Simples Nacional (“parcialmente”), despesas médicas, aposentadorias por moléstia grave e o Programa Universidade para Todos (ProUni).
Já os chamados privilégios tributários – “concedidos a setores ou grupos específicos sem contrapartida adequada, notória ou comprovada para o desenvolvimento econômico sustentável ou redução das desigualdades” – representariam “uma significativa perda de arrecadação que poderia ser utilizada para políticas públicas mais eficazes”.
Promulgada em 2021, a Emenda Constitucional 109 impôs um limite de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para benefícios fiscais e determinou a apresentação de um plano de redução gradual dos gastos tributários. “Tomando o PIB de 2023 de R$ 10,9 trilhões, o limite de 2% alcançaria R$ 218 bilhões”, destaca o estudo.
Confira os principais gastos tributários identificados pela entidade como privilégios:
Isenção dos Lucros e Dividendos Distribuídos por Pessoa Jurídica
Valor: R$ 160,1 bilhões
Justificativa: “A isenção dos lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica é considerada um privilégio tributário significativo, pois não há contrapartida adequada para o desenvolvimento econômico sustentável ou redução das desigualdades.”
Não Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Valor: R$ 76,46 bilhões
Justificativa: “A ausência de regulamentação do IGF, previsto constitucionalmente, é vista como um privilégio que protege a camada mais rica da população, resultando em uma perda significativa de arrecadação.”
Benefícios da Zona Franca de Manaus
Valor: R$ 30,99 bilhões.
Justificativa: “Os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.”
Programas de Parcelamentos Especiais (Refis)
Valor: R$ 29,37 bilhões
Justificativa: “Os programas de parcelamentos especiais, que incluem anistias e remissões, são considerados privilégios tributários, pois reduzem o montante do crédito tributário devido sem uma contrapartida clara.”
Simples Nacional
Valor: R$ 125,36 bilhões (parcialmente considerado privilégio).
Justificativa: “Embora o Simples Nacional seja um incentivo importante para micro e pequenas empresas, parte do benefício é considerada privilégio, especialmente para empresas com faturamento elevado que não contribuem significativamente para a geração de empregos.”
Desoneração da Cesta Básica
Valor: R$ 38,99 bilhões (parcialmente considerado privilégio).
Justificativa: “A desoneração da cesta básica é parcialmente considerada privilégio, pois beneficia também contribuintes com maior capacidade contributiva.”
Benefícios para Entidades Filantrópicas
Valor: R$ 19,75 bilhões.
Justificativa: “Os benefícios fiscais concedidos a entidades filantrópicas são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.”
Benefícios da Sudene e Sudam
Valores: R$ 23,58 bilhões (Sudene) e R$ 15,42 bilhões (Sudam).
Justificativa: “Os benefícios fiscais concedidos às superintendências do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.”
Benefícios para Produtos Químicos e Farmacêuticos
Valor: R$ 10,80 bilhões.
Justificativa: “Os benefícios fiscais concedidos ao setor de produtos químicos e farmacêuticos são considerados privilégios devido à falta de comprovação de contrapartidas adequadas.”