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A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar uma taxa, chamada "comissão de permanência", dos clientes inadimplentes que tiverem contrato de empréstimo com o banco. Essa cobrança apenas será permitida caso a instituição não imponha ao cliente o pagamento de outros encargos financeiros, como juros, correção monetária e multa. A decisão foi tomada pela 7ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal e tem como base uma ação civil do Ministério Público Federal, de 2011.
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