A venda de tablets já começa a reduzir a demanda por PCs, pelo menos fora do Brasil. A empresa de pesquisas Canalys prevê que as vendas mundiais de tablets vão quase triplicar neste ano, passando de 16,9 milhões em 2010 para 50,6 milhões em 2011.
O leitor de livros eletrônicos Kindle é o produto mais vendido da história da Amazon. No ano passado, o formato digital liderou as vendas de livros na maior varejista virtual do mundo, ficando à frente de brochuras e de exemplares de capa dura. Nas mãos dos usuários, esses dispositivos colocam o conteúdo a um clique de distância.
Mas, aqui no Brasil, a vida ainda não é assim tão fácil. Muitos consumidores ficam decepcionados, depois de comprar um tablet ou e-reader, com a quantidade de conteúdo que pode ser comprada. Mas não se trata de nenhum preconceito contra o país.
Segundo Luiz Henrique Souza, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, no setor de livros isso acontece por questões históricas. "Os contratos entre autores e editoras têm restrições geográficas, porque as empresas costumavam ter distribuição e atuação regionais", explica. "Não previam nada como a Amazon, que tem distribuição global."
De acordo com Souza, essas limitações têm mais a ver com esses contratos do que com a legislação de cada país. Mesmo livros editados no Brasil, em papel, às vezes vêm com observações do tipo "proibida a venda em Portugal", por causa dessas limitações contratuais.
Para ele, os estúdios de cinema e de televisão e as gravadoras estão mais bem preparados do que as editoras para negociar esses direitos em uma escala global. "Essas empresas são diferentes das editoras, que costumam ter presença nacional", explica. "Além dos grandes grupos com atuação mundial, existem intermediários, que representam ao mesmo tempo várias gravadoras menores."
No caso do iTunes, no entanto, Souza acredita que a atuação desses intermediários não funcionaria. "A Apple tem uma estrutura muito bem definida de preços e de remuneração dos artistas, em que provavelmente não há espaço para um intermediário."
A necessidade de negociar os direitos em cada país acaba limitando o acesso a serviços de música. O Pandora, que sugere músicas a partir do gosto musical do usuário, é limitado aos Estados Unidos. O Spotify, que permite ouvir legalmente canções via streaming, só pode ser usado em alguns países europeus. Para impedir a reprodução de arquivos, a indústria usa uma trava digital chamada DRM (sigla em inglês para gerenciamento de direitos digitais).
No Brasil, as regras dependem do tipo de serviço. No caso de execução pública, como em rádio ou eventos, o recolhimento dos direitos é feito ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O mesmo acontece em rádios via internet.
Para serviços personalizados de streaming de música, em que o usuário pode escolher o que quer ouvir, a negociação tem de ser feita com as gravadoras. "Mesmo que o usuário não baixe o arquivo, se ele pode escolher a música que vai ouvir, não é execução pública", disse Souza.
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