Fora do prazo Após as 20 horas de sexta-feira, a declaração deve ser entregue exclusivamente via internet (com utilização do programa Receitanet) ou em disquete (somente nas unidades da Receita Federal).
Multa O contribuinte que enviar a declaração fora do prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 (para quem não tem imposto devido). Para quem tem IR a pagar, a multa é de 1% ao mês, calculada sobre o valor do imposto devido (com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido). No momento do envio, o contribiunte já é informado da multa e pode imprimir o boleto para pagá-lo.
Retificação Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu algum erro, ele pode enviar uma declaração retificadora. Ela pode ser enviada pelos mesmos meios da primeira, assinalando um "X" no local indicado. Dentro do prazo de entrega, o contribuinte pode inclusive mudar o modelo utilizado (simples ou completa).
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