O governo decidiu pagar em parcela única a dívida da revisão do teto a que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito. O pagamento será feito entre outubro desse ano e janeiro de 2013. A informação foi dada ontem pelo ministro Garibaldi Alves Filho (Previdência Social). Ao todo, será pago R$ 1,693 bilhão. A decisão vai atingir 131.161 pessoas que começaram a receber benefícios, pensões ou aposentadorias entre 5 de abril de 1991 e 1.º de janeiro de 2004. Os beneficiários serão divididos em quatro grupos (veja mais abaixo).
Segundo o ministro, a proposta não é a ideal, mas é o que se pôde fazer nesse momento. O ministro lembrou que, no início do ano, o governo contingenciou R$ 50 bilhões do Orçamento da União, o que atrasou o pagamento. O ministro informou ainda que os aposentados e pensionistas vão receber os valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial individual, pedido administrativo no INSS ou ajuizamento da ação civil pública no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A decisão do governo foi tomada em cumprimento a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em setembro do ano passado, decidiu pela revisão do teto para todos os beneficiários que começaram a receber o pagamento do INSS a partir de 1988 e não tiveram um reajuste incorporado ao salário.
A revisão é válida porque em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004 o governo elevou o teto previdenciário a um valor acima do que era pago aos segurados que recebiam esse valor, mas não incorporou essa diferença aos benefícios pagos na época. Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1,2 mil. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto, apenas a recomposição da inflação do período. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2,4 mil.
A Dataprev empresa de tecnologia da Previdência identificou nove benefícios com direito à revisão: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão.