Cerca de R$ 2 mil a mais no faturamento do ano passado bastaram para tirar a empresa de Marco Antônio Setim do enquadramento do Simples Nacional e colocá-la no regime de Lucro Presumido. Para dar conta da nova carga tributária, inchada por reajustes de impostos locais, Setim recorreu às reservas financeiras de que dispunha e afinou a gestão do negócio: diminuiu o quadro de funcionários, adiou investimentos e reduziu a margem de lucro para honrar as obrigações fiscais. “Estou pagando o dobro em impostos do que pagava no ano passado. Se não voltar para o Simples, a situação vai ficar muito complicada”, diz. Setim é dono do Colégio Milenium, em atividade há 19 anos em São José dos Pinhais, na Grande Curitiba, com 1,2 alunos e 160 funcionários.
O empresário paranaense é um dos que aguardam a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14, que prevê novas tabelas e faixas de faturamento para classificar as micros e pequenas empresas brasileiras. Formatada com base em um estudo da FGV e entidades de apoio ao meio empresarial, a proposta dobra os atuais limites de receita bruta anual que garantem o enquadramento no Simples, além de criar duas faixas de transição, dando mais fôlego para o empresário estabelecer o crescimento sem sacrificar o futuro do negócio.
“Os saltos na carga tributária entre os regimes dão um tranco no desenvolvimento da empresa. A ideia é trocar a escada por uma rampa de acesso e permitir que o empresário cresça sem susto ou risco de morte súbita”, aponta o ministro da pasta da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos.
Hoje, o Simples Nacional tem sete tabelas de alíquotas diferentes, entre 4% e 22,45%, de acordo com a classificação da natureza da atividade nas 20 faixas de faturamento anual.
O projeto mantém apenas sete níveis de receita bruta por ano, elevando ao dobro os limites atuais dos microempreendedores individuais (MEIs), de R$ 60 mil para R$ 120 mil; das microempresas, de R$ 360 mil para R$ 900 mil; e das pequenas empresas, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões, abrindo duas faixas transitórias até R$ 14,4 milhões.
Cobrança progressiva
As tabelas das alíquotas também seriam reduzidas para quatro. A proposta é adotar a cobrança progressiva, semelhante à que é feita na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, em que os descontos são aplicados sobre o excedente dos limites. Além de escalonar a tributação, a empresa que superar a barreira do faturamento ainda teria dois anos de prazo dentro do regime do Simples.
Sem a janela de transição, muitos empresários recorrem a alternativas para mascarar o crescimento e escapar de enquadramentos que ainda não têm condições de bancar. “Abre-se empresas nos nomes de sogra e parentes, o que acaba diluindo a arrecadação e promovendo um desenvolvimento lateral”, observa o ministro.