“Hoje, o cenário jurídico gravita em torno do binômio direito e economia”, comentou Fux| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou nesta sexta-feira (28) que o rombo da Previdência e a crise econômica foram determinantes na decisão da Corte de vetar o recálculo da aposentadoria quando o aposentado volta ao mercado de trabalho, a chamada “desaposentação”.

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“Hoje, o cenário jurídico gravita em torno do binômio direito e economia”, comentou Fux, ao discursar em congresso sobre segurança jurídica no Insper. “Foram os influxos da economia que levaram o Supremo Tribunal Federal a vetar essa possibilidade diante do que hoje a economia exige do magistrado uma postura pragmático-consequencialista”, acrescentou.

Após atribuir ao INSS o maior rombo da economia, Fux destacou que a decisão do Supremo evitou um rombo nas contas públicas de R$ 300 bilhões. “Hoje, estamos vivendo crise tão expressiva que nós, magistrados, temos que antever os resultados de nossas decisões”, disse o jurista.

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De acordo com Fux, a lógica econômica também baliza decisões da Corte em casos de conflitos federativos, nos quais os estados recorrem ao Supremo por falta de repasses da União. “Tudo isso é analisado sob o prisma e o âmbito econômico”, disse Fux.

Julgamento

Na quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal definiu que a regra da desaposentação é inconstitucional. Com a decisão, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro.

O julgamento tem repercussão geral – ou seja, o entendimento precisa ser aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. Hoje, cerca de 70 mil processos estão paralisados, aguardando a posição do STF. O INSS também será obrigado a adotar o mesmo entendimento na análise de pedidos de novos benefícios.

O placar ficou em sete votos a quatro. Votaram pelo fim da desaposentação Teori Zavascki, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Por outro lado, defenderam o direito à revisão dos benefícios Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

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