Na delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu, o primeiro dia do cadastramento dos interessados em aderir ao Regime de Tributação Unificada (RTU) terminou sem nenhum pedido de habilitação. No departamento reservado ao atendimento dos que pretendem se beneficiar da chamada "Lei dos Sacoleiros", o movimento se limitou aos mais de 100 telefonemas em busca de informações. Com as vantagens do sistema diferenciado de importação de produtos do Paraguai, compristas profissionais podem deixar a informalidade e se tornar microimportadores.
Entre as dúvidas de contadores, empresários e cidadãos comuns de várias partes do país que telefonaram para a delegacia local, as de ordem administrativa foram as mais frequentes. "O teor da maioria das ligações girou em torno dos prazos, de quem poderá se habilitar, dos documentos necessários e principalmente sobre os critérios para a importação e que produtos poderão ingressar legalmente no país por meio do RTU", comentou o auditor da RF Ivair Hoffmann.
Segundo Hoffmann, como qualquer empresa, o RTU exige conhecimento e preparo para o cotidiano de uma empresa normal. O que muda, explica, é a forma de tributação, menor e que concentra quatro impostos federais sobre a importação. "Não temos a ilusão de que pessoas sem vocação comercial se interessem. O sistema não é voltado ao laranja ou ao transportador do contrabando, mas para quem já revende ou pretende revender essas mercadorias, prática hoje ilegal", observa.
Cadastro
Enquanto a habilitação e o cadastro poderão ser feitos em qualquer delegacia da RF em todo o país até o dia 31 de maio, o ingresso da mercadoria e o trâmite de importação terão de ser feitos exclusivamente pela aduana da Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, o que deve ocorrer a partir de meados do segundo semestre desse ano. Para que o sistema entre em operação, a RF e a Direção de Aduanas do Paraguai precisam interligar o controle alfandegário dos dois países.
Segundo a Lei 11.898, a alíquota única será de 25% e a cota de compras de R$ 110 mil por ano, dividida em quatro cotas trimestrais. Para usufruir das vantagens, o microimportador terá que ser também optante do Simples Nacional. Armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas, cigarro, veículos e peças automotivas, pneus, material escolar, brinquedos, roupas, perfume e remédios não são contemplados. Entre os itens permitidos estão peças e acessórios de informática, eletrônicos e eletrodomésticos.
Para se cadastrar, os documentos necessários são: formulário do Anexo da Instrução Normativa 1.098/10 preenchido, cópia do documento de identidade e do CPF do proprietário ou responsável, cópia dos atos constitutivos da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial emitida há no máximo 90 dias, comprovante do recolhimento do IPTU ou ITR e cópia de um comprovante de endereço da empresa.