Na delegacia da Receita Fe­­deral em Foz do Iguaçu, o primeiro dia do cadastramento dos interessados em aderir ao Regime de Tributação Uni­fi­cada (RTU) terminou sem ne­­nhum pedido de habilitação. No departamento reservado ao atendimento dos que pretendem se beneficiar da chamada "Lei dos Sacoleiros", o movimento se limitou aos mais de 100 telefonemas em busca de informações. Com as vantagens do sistema diferenciado de importação de produtos do Paraguai, compristas profissionais podem deixar a informalidade e se tornar microimportadores.

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Entre as dúvidas de contadores, empresários e cidadãos comuns de várias partes do país que telefonaram para a delegacia local, as de ordem administrativa foram as mais frequentes. "O teor da maioria das ligações girou em torno dos prazos, de quem poderá se habilitar, dos documentos necessários e principalmente sobre os critérios para a importação e que produtos poderão ingressar legalmente no país por meio do RTU", comentou o auditor da RF Ivair Hoffmann.

Segundo Hoffmann, como qualquer empresa, o RTU exige conhecimento e preparo para o cotidiano de uma em­­presa normal. O que muda, ex­­plica, é a forma de tributação, menor e que concentra quatro impostos federais so­­bre a importação. "Não temos a ilusão de que pessoas sem vocação comercial se interessem. O sistema não é voltado ao laranja ou ao transportador do contrabando, mas para quem já revende ou pretende revender essas mercadorias, prática hoje ilegal", observa.

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Cadastro

Enquanto a habilitação e o cadastro poderão ser feitos em qualquer delegacia da RF em todo o país até o dia 31 de maio, o ingresso da mercadoria e o trâmite de importação terão de ser feitos exclusivamente pela aduana da Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, o que deve ocorrer a partir de meados do segundo semestre desse ano. Para que o sistema entre em operação, a RF e a Direção de Aduanas do Paraguai precisam interligar o controle alfandegário dos dois países.

Segundo a Lei 11.898, a alíquota única será de 25% e a cota de compras de R$ 110 mil por ano, dividida em quatro cotas trimestrais. Para usufruir das vantagens, o microimportador terá que ser também optante do Simples Nacional. Armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas, cigarro, veículos e peças automotivas, pneus, material escolar, brinquedos, roupas, perfume e remédios não são contemplados. Entre os itens permitidos estão peças e acessórios de informática, eletrônicos e eletrodomésticos.

Para se cadastrar, os documentos necessários são: formulário do Anexo da Instrução Normativa 1.098/10 preenchido, cópia do documento de identidade e do CPF do proprietário ou responsável, cópia dos atos constitutivos da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial emitida há no máximo 90 dias, comprovante do recolhimento do IPTU ou ITR e cópia de um comprovante de endereço da empresa.