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Indenização

Sadia é condenada a pagar R$ 40 mil por constranger funcionária

A empresa de alimentos Sadia S.A foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) a indenizar em R$ 40 mil uma ex-funcionária por assédio moral e agravamento de quadro de saúde. A trabalhadora era pressionada por seus supervisores para certificar a qualidade de produtos mesmo quando estes apresentavam falhas. O caso ocorreu entre 2008 e 2009, na unidade da empresa em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. A decisão do TRT-PR confirma a sentença da juíza Bárbara Fagundes, da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa.

De acordo com o Tribunal, a funcionária trabalhou na empresa por aproximadamente sete anos, no cargo de líder de controle de produção. Sua função era inspecionar os alimentos prontos para embalagem, fiscalizar peso, cor e aparência destes produtos. Após a avaliação, o alimento era embalado, descartado ou reprocessado.

Conforme consta no documento da decisão, publicado no último dia 10 de dezembro, testemunhas confirmaram que a trabalhadora sofria constrangimento por parte de dois supervisores. Eles não levavam em consideração os relatos sobre falhas na qualidade e liberavam os alimentos para a venda, como se tivessem sido aprovados pelo controle de produção.

O relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, explicou que a condição da empregada era de humilhação, por ser forçada a agir contrariamente à sua função, e sofrendo a angústia de ser responsabilizada pelos produtos com defeito. Tudo com o conhecimento da empresa, que não tomou providências para inibir as condutas dos supervisores.

A decisão ressaltou ainda que ficou comprovado o desenvolvimento de doença ocupacional, por causa do ambiente de trabalho humilhante a que era submetida a funcionária. " (...) a doença da autora não foi agravada pelas atividades por ela desenvolvidas, mas pelo abuso de poder exercido por seus supervisores,o que caracteriza-se como doença decorrente do trabalho", afirmou o desembargador.

O relator fixou a indenização por danos morais em R$40 mil: R$30 mil pelo assédio e R$10 pelo agravamento de um quadro de depressão que a trabalhadora apresentava antes dos fatos.

A reportagem procurou a BRF S.A, da qual faz parte a Sadia, para ouvir o que a empresa tem a dizer sobre o caso.

Em nota, a assessoria de imprensa companhia disse que abriu sindicância interna para apurar os fatos. Além disso, a empresa ressaltou que "todas as linhas de produção operadas pela empresa são submetidas a rígidas normas de inspeção e controle, com a finalidade de garantir a qualidade dos produtos".

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