Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26) a Medida Provisória 554, que autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível. Além disso, a MP autoriza a União a conceder subvenção econômica, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado.
A MP, no que diz respeito às operações de estocagem de álcool combustível, tem como objetivo "reduzir a volatilidade de preço e de contribuir para a estabilidade da oferta do produto".
Segundo o texto da MP, os financiamentos podem ser efetuados com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); da poupança rural; ou de outras fontes a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com relação à equalização da taxa de juros, ela será paga com recursos da Cide e de dotações do orçamento das operações oficiais de crédito.
Caberá ao CMN estabelecer as condições e critérios para a concessão dos financiamentos para estocagem do álcool combustível, definindo os beneficiários, o volume anual de recursos, prazos de financiamento e forma de amortização, encargos financeiros, as instituições financeiras operadoras, a remuneração das instituições financeiras e as garantias mínimas a serem exigidas.
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