Erros ou omissões no lançamento de informações sobre dívidas e empréstimos estão entre os principais motivos que levam o contribuinte para a malha fina.
Para evitar problemas, dívidas com o cheque especial, empréstimo consignado, rotativo do cartão de crédito, consórcios ou financiamentos acima de R$ 5 mil devem obrigatoriamente ser informadas no campo "Dívidas e Ônus Reais" na declaração do Imposto de Renda.
"As pessoas se esquecem ou simplesmente acham que não devem declarar esse tipo de situação, o que acaba gerando inconsistências na movimentação que ela realmente teve no ano base, levando muitas vezes o contribuinte para a malha fina", alerta o especialista em Direito Tributário Cezar Augusto Cordeiro Machado.
A declaração das dívidas evita uma diferença injustificada na evolução patrimonial do contribuinte. Isso inclui financiamentos imobiliários e a compra como carros ou motos. Já os bens adquiridos com os recursos também devem ser declarados como parte do patrimônio no campo "Bens e Direitos".
"Quem em 2011 adquiriu um imóvel de R$ 100 mil, por exemplo, tem de provar que tem patrimônio ou renda suficiente para arcar com o valor do bem. Se a origem do recurso é um financiamento, isso deve ser devidamente informado", orienta Machado. Dívidas contraídas e pagas no mesmo ano não precisam constar na declaração.
Empréstimos pessoais
No caso de transações pessoais entre particulares, o credor deve informar o valor emprestado no campo de bens de direito e outros créditos, informando o CPF do tomador e descrever as condições do empréstimo. Já quem recebe declara a quantia no campo de dívidas e ônus reais, informando também o CPF do cedente. Se o empréstimo tiver a incidência de juros, isso também deve ser declarado, e o ganho de capital será oferecido à tributação de 15%, conforme determina a legislação.
"É fundamental que ambos façam a declaração. Se um declara e outro não, isso certamente vai gerar um problema e um, ou ambos, serão chamados para dar explicações", orienta o advogado.
Consultor tira suas dúvidas
A partir do dia 5, a Gazeta do Povo volta a publicar a coluna "Tira-Dúvidas", para esclarecer as questões dos contribuintes em relação ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda.Se você tem alguma dúvida, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.
As perguntas serão editadas e publicadas nas edições de segunda-feira e no site http://www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda/
Fique de olho
No próximo dia 1.º de abril vai circular a segunda edição do guia IR 2012 da Gazeta do Povo. O caderno vai mostrar como declarar investimentos e como a certificação digital passará a fazer parte da rotina dos contribuintes.