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O mês de outubro será de adaptações na rotina de quem tem empregados domésticos. A entrada em vigor da obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a categoria, a nova alíquota do INSS (que passa de 12% para 8%) e a validade do novo sistema de recolhimento dos tributos devidos na relação trabalhista vão exigir atenção e cuidado do empregador.

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INFOGRÁFICO: veja os principais passos para se cadastrar no Simples Doméstico pela internet

Criado para abarcar todas as obrigatoriedades dos patrões e empregados, o Simples Doméstico unifica todos os impostos em um único boleto e ainda gera o recibo de pagamento de salários, que deve ser entregue ao trabalhador. A quitação dos débitos será feita no dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, quando coincidir com fim de semana ou feriado.

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Como os novos encargos serão inseridos nos vencimentos do salário do mês de outubro, os patrões terão até dia 26 deste mês para fazer os devidos cadastros no sistema: o próprio, como empregador, e dos seus contratados. Depois desta data é que poderão ser emitidas as guias para os pagamentos, previstos para o dia 6 de novembro. A versão atual do programa, disponível no site do eSocial, ainda não contém os módulos de folha de pagamento e geração de guias.

De acordo com as orientações da Caixa Econômica Federal, o cadastro inicial será feito uma única vez, e alterado mediante demissões e trocas de profissionais, mas a alimentação do sistema deve ser mensal, com lançamento dos dados como salário, horas-extras, adicional noturno, férias e décimo terceiro.

Checagem

Apesar do nome, o sistema não é tão simples como parece. Antes de fazer o cadastro dos empregados, é preciso verificar o número do registro do profissional no sistema previdenciário por meio do número de NIT, PIS/Pasep ou NIS; além de checar possíveis divergências de dados do contribuinte, como nome, filiação e CPF.

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“Quanto antes o empregador iniciar o cadastro, mais prazo ele terá para resolver esses questões divergentes que, muitas vezes, cabe ao empregado atualizar junto aos órgãos públicos”, explica o presidente da Federação Nacional de Serviços Contáveis (Fenacon), Mário Berti. As atualizações cadastrais demoram até sete dias úteis para serem registradas. O Manual do Empregador, disponível no site www.esocial.org.br, dá detalhes do preenchimento.

Além dessa documentação de cada empregado, o patrão também deve estar com dados pessoais em mãos, como o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda dos anos de 2014 e 2015 para cadastrar-se como empregador no sistema e gerar o código de acesso. Só então é que será possível iniciar o cadastramento.

A proposta da plataforma é manter, em apenas um ambiente, todo o controle do registro da atividade do trabalhador doméstico, com admissão, demissão, afastamentos, períodos de férias, licenças-médicas e de maternidade, jornadas de trabalho. Mas é preciso habilidades mínimas para uso do computador e acesso à internet.

“Na primeira emissão da guia, o empregador pode precisar de ajuda especializada. Além da operação do sistema, é preciso estar atento às obrigatoriedades, alíquotas e fazer os lançamentos nos períodos corretos”, analisa Berti.

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Principais passos do e-social para o emprego doméstico

Empregadores têm até o dia 20 de outubro para preencher o cadastro do Simples Doméstico, para recolhimento do FGTS e do INSS, além do controle do contrato de trabalho com empregados domésticos. Confira os principais passos do sistema.

1 - Entrar no e-social:

Site: www.esocial.gov.br

2 - Conferir dados do empregado:

Antes de começar é preciso conferir a qualificação cadastral do empregado. O registro do Simples Doméstico usa dados do sistema previdenciário ou de saúde pública (NIS, NIT, PIS/Pasep). Caso haja divergências, a atualização dos dados deve ser feita pelo usuário (empregado), junto aos órgãos públicos. O profissional também precisa ter CPF para ser registrado. Nesse link é feita a checagem dos dados do empregado doméstico que já constam no sistema público (//esocial.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)

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Para fazer na primeira vez

Cadastrar empregador

3 -Na tela inicial do eSocial, no canto superior direito, o empregador abre o acesso ao sistema. (//www.esocial.gov.br/Conheca.aspx)

4 -No primeiro acesso, o empregador faz o próprio cadastro, gerando a senha para o primeiro acesso. ɉ preciso ter em mãos o CPF, data de nascimento e os números dos recibos das declarações do Imposto de Renda dos exercícios atual e anterior:

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5 - Para lançar os dados do empregador, basta selecionar a aba correspondente (empregador, no canto superior esquerdo) e preencher os campos. Os assinalados com asterisco são obrigatórios.

Cadastrar empregado

6 - Depois de lançar os dados do empregador, selecione a aba trabalhadora para preencher os campos. Fique atento à  linha do tempo para seguir a sequência de preenchimento das informações, como Dados Pessoais, Endereço e Dependentes.

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7 -Em Dados do Contrato, o empregador detalha, de acordo com as opções disponí­veis, o modelo de contrato do profissional.

8 -A Jornada de Trabalho também precisa ser informada e por isso o controle da folha de ponto é importante. O sistema traz algumas opções de jornadas, mas é possível fazer detalhamentos específicos, de acordo com o contrato.

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9 -Opções avançada, com jornada fora dos padrões oferecidos pelo sistema: