â CALENDÁRIOO prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
â QUALIFICAÇÃOEntre 1º de março e 30 de abril, os contribuintes nas seguintes condições devem prestar contas ao Leão: Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15; Teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 em atividades rurais; Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil; Possui bens com valor superior a R$ 300 mil, inclusive terra nua; Obteve ganho na venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores.
â BAIXAR O PROGRAMANeste ano, o contribuinte só poderá preencher a declaração por meio eletrônico, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), o IRPF 2012. Desde o dia 24 de fevereiro, o software está disponível no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
â DADOS DO DECLARANTERecupere as informações da declaração do ano passado, em arquivo salvo no seu computador ou em meio eletrônico (disquete, pen drive ou CD). Se não tiver o arquivo, preencha seus dados pessoais e informe o número do recibo da declaração de 2011.
â COMPLETO OU SIMPLIFICADO?
A opção pela declaração simplificada implica na substituição de todas as deduções admitida pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.916,36. Contribuintes com despesas dedutíveis acima desse valor devem optar pelo modelo de declaração completa. Na dúvida, o próprio Programa Gerador da Declaração calcula automaticamente e indica qual a opção mais vantajosa.
â DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSInforme corretamente todas as suas fontes de renda. Informe os valores e os dados da fonte pagadora de acordo com os informes de rendimento emitidos. Importante: a omissão de fontes de rendimento é o principal motivo que leva o contribuinte à malha fina.
â DEPENDENTESAo incluir os dependentes, não se esqueça de informar o CPF e as fontes de rendimento e os bens em nome de todos eles.
â DEDUÇÕESInforme as despesas dedutíveis, atentando para os limites e condições legais:- Limite por dependente: R$ 1.889,64
- Despesas com educação: R$ 2.958,22São dedutíveis despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, inclusive pós graduação.
- Despesas médicas: Sem limite máximoPodem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- Previdência privada (PGBL): limitada a 12% da renda bruta tributável
- Pensão alimentícia: sem limiteSó é dedutível o valor fixado por sentença judicial ou acordo registrado em cartório. Quem recebe a pensão também deve declarar o valor como rendimento tributável. Os filhos só podem ser incluídos como dependentes na declaração de um dos pais.
â BENS E DIREITOSInforme seus bens e o de seus dependentes tais como imóveis, automóveis, saldos em conta corrente, caderneta de poupança e outras aplicações. Saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 não precisam ser declarados. Quem fez operações na Bolsa de Valores deve declarar, atentando ao limite de movimentação de R$ 20 mil mensais (incluindo compra e venda).
â DÍVIDAS E ÔNUS REAISInclua suas dívidas e financiamentos acima de R$ 5 mil incluindo financiamento imobiliário. Informe a situação em 31/12/2011, deduzindo as parcelas pagas em caso de dívida contraída em anos anteriores.
â VERIFICAR PENDÊNCIASPreenchidos todos os dados, você pode checar as pendências através do menu do programa. Certifique-se de que não esqueceu nada e que não há nenhuma inconsistência nos dados informados.
No PGD, selecione a opção para salvar o arquivo para envio da Declaração. Utilize o programa específico para envio das informações, chamado Receitanet, também disponível no site da Receita. Outra opção é entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
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