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● CALENDÁRIOO prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

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● QUALIFICAÇÃOEntre 1º de março e 30 de abril, os contribuintes nas seguintes condições devem prestar contas ao Leão:• Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15;• Teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 em atividades rurais; • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil;• Possui bens com valor superior a R$ 300 mil, inclusive terra nua;• Obteve ganho na venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores.

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● COMPLETO OU SIMPLIFICADO?

A opção pela declaração simplificada implica na substituição de todas as deduções admitida pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.916,36. Contribuintes com despesas dedutíveis acima desse valor devem optar pelo modelo de declaração completa. Na dúvida, o próprio Programa Gerador da Declaração calcula automaticamente e indica qual a opção mais vantajosa.

 
 
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● DEDUÇÕESInforme as despesas dedutíveis, atentando para os limites e condições legais:- Limite por dependente: R$ 1.889,64

- Despesas com educação: R$ 2.958,22São dedutíveis despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, inclusive pós –graduação.

- Despesas médicas: Sem limite máximoPodem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

- Previdência privada
 (PGBL): limitada a 12% da 
renda bruta tributável

- Pensão alimentícia: sem limiteSó é dedutível o valor fixado por sentença judicial ou acordo registrado em cartório. Quem recebe a pensão também deve declarar o valor como rendimento tributável. Os filhos só podem ser incluídos como dependentes na declaração de um dos pais.

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● DÍVIDAS E ÔNUS REAISInclua suas dívidas e financiamentos acima de R$ 5 mil – incluindo financiamento imobiliário. Informe a situação em 31/12/2011, deduzindo as parcelas pagas em caso de dívida contraída em anos anteriores.

 

No PGD, selecione a opção para salvar o arquivo para envio da Declaração. Utilize o programa específico para envio das informações, chamado Receitanet, também disponível no site da Receita. Outra opção é entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.