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Previdência Social
Regras para revisão do BPC foram divulgadas pelo governo e terão prazos entre 45 e 90 dias para recadastramento biométrico.| Foto: divulgação/Previdência Social

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta sexta (26) as regras para a revisão dos cadastros de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O recadastramento será obrigatório para dados desatualizados há mais de 48 meses ou que não estejam inscritos no CadÚnico.

De acordo com a portaria publicada na edição do dia do Diário Oficial da União (veja na íntegra), os beneficiários atingidos pelas regras serão chamados a regularizar a situação através de “notificação bancária ou por outros canais de atendimento”.

A medida é uma das determinadas pelo governo para cortar gastos públicos e cumprir a meta de terminar o ano com as contas em equilíbrio. Há a suspeita de que muitos beneficiários do BPC recebem pagamentos irregularmente, por conta do salto de 19,8% no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2023 – atingiu R$ 44 bilhões.

De acordo com a nova portaria do governo, a regularização dos dados do BPC será feita com o uso de biometria e prazo de:

  • 45 dias para municípios de pequeno porte;
  • 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.

“Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação”, diz a portaria apontando, ainda, para a previsão de suspensão do benefício caso o recadastramento não seja realizado.

Segundo o governo, a suspensão será efetivada a partir do mês seguinte ao final do prazo para a regularização. A relação de beneficiários que serão alvos da medida será disponibilizadas às prefeituras para a “realização de ações prévias com a finalidade de mobilizar os beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou atualização no Cadastro Único e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for necessário”.

Outra portaria correlata aponta que os requerimentos que tiverem alteração cadastral com indícios de inconsistência “deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas”.

“O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada”, completa.

A portaria do governo é assinada pelos ministros Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social) e Carlos Lupi (Previdência), e foi determinada pela equipe econômica após o anúncio de bloqueio de R$ 15 bilhões do orçamento deste ano.

Segundo técnicos do INSS, o número de concessões de benefícios saltou 40% no primeiro semestre deste ano, passando de 786 mil em 2023 para 1,1 milhão em 2024.

O BPC paga um salário mínimo (R$ 1.412) por mês a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, e é concedido a agrupos familiares com renda igual ou menor a um quarto do mínimo (R$ 353).

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