O projeto de lei da terceirização (PL 4302/1998) sancionado pelo presidente Michel Temer na noite de sexta ainda é um problema para o governo. Apesar de avançar em pontos que eram considerados importantes, com a regulamentação da terceirização de qualquer atividade, o texto tem pontos que serão alterados por medida provisória ou uma emenda na reforma trabalhista.
Um dos problemas é que o governo teme uma queda na arrecadação da Previdência, já que a nova lei não estipula prazos para a transição do trabalho em carteira para o terceirizado. Também há pressão de sindicatos e centrais sindicais para que fique mais forte o vínculo entre os terceirizados e a empresa contratante – pressão que ocorre justamente no momento em que o governo negocia as reformas trabalhista e a da Previdência.
VEJA As principais regras que compõem a lei da terceirização
A expectativa inicial era que alguns desses problemas que começam a aparecer fossem resolvidos com a “união” do projeto aprovado na Câmara com outro que tramita no Senado. Mas, por falta de tempo, essa alternativa foi deixada de lado. O discurso atual é de que a lei será encorpada com “propostas mais benéficas e salvaguardas para o trabalhador”.
Queda na arrecadação
Uma das dores de cabeça para o governo que surge com a aprovação do projeto é uma possível queda na arrecadação previdenciária. Essa queda seria possível pela chamada “pejotização”, ou seja, a transformação de pessoas físicas em pessoas jurídicas.
Como o texto não impõe limites e prazos para essa transformação, é possível que um grande número de trabalhadores deixem de atuar com carteira assinada e se tornem Microempreendedores Individuais (MEI) ou microempresas. No caso do MEI, a contribuição para a Previdência cairia dos cerca de 11% para apenas 5% do salário mínimo. A Receita Federal está fazendo contas sobre essa possível queda na arrecadação.
Para conter o avanço desse problema, especula-se que o governo já trabalha com algumas opções, como limites para a mudança de regime de trabalho, ou mesmo a elevação da alíquota da Previdência para os MEIs. Em todos os casos, o governo pode acabar sofrendo ainda mais resistências do setor empresarial, já que aumentaria a burocracia e custos com terceirização, amplamente combatida pelas entidades.
Outro problema que surge é a questão do projeto trazer ou não segurança jurídica, um dos principais argumentos de quem defende o texto. Entidades empresariais como a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) consideraram que a regulamentação é um avanço nesse sentido.
A nova lei não muda direitos trabalhistas, mas regulamenta a responsabilidade da empresa contratante e da terceirizada. E é esse o ponto mais questionado por sindicatos – o texto que está no Senado, por exemplo, teria 50 salvaguardas ao trabalhador nessa divisão de responsabilidades. Pela lei sancionada, por exemplo, os benefícios de terceirizados e funcionários contratados não precisam ser iguais. Pelo texto no Senado, há a equiparação.
Greves
O acirramento da relação com sindicatos e centrais sindicais é outra dor de cabeça para o governo provocada pela lei aprovada na Câmara. O Planalto vem negociando outras reformas, como a trabalhista e a da Previdência, que correm o risco de ficarem travadas enquanto se discute a terceirização. O assunto engrossou a pauta de uma greve geral, em moldes semelhantes aos do último dia 15, foi convocada para o dia 28 de abril. A paralisação deve contar com sindicatos filiados às principais centrais do país, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central, entre outras.
Mudanças podem aumentar responsabilidade de quem contrata
A tendência é que o presidente Michel Temer não mexa na possibilidade de as empresas terceirizarem tanto atividades-meio como atividades-fim em uma possível MP ou emenda sobre o tema. Mas é possível que fiquem mais claras as situações e critérios para a terceirização, com maior responsabilização das empresas contratantes.
O texto sancionado vincula o terceirizado à empresa contratada e diz apenas que a contratante deve garantir as condições de trabalho (como acesso a refeitório e fornecimento de segurança). É provável que esse vínculo e as responsabilidades da contratante sejam reforçados pelos complementos estudados pelo governo.
Em parte, a mudança anteciparia um vínculo que provavelmente seria posteriormente reconhecido na Justiça. Segundo José Affonso Dallegrave Neto, sócio-fundador do escritório de advocacia trabalhista Dallegrave Neto, o vínculo com a contratante pode ser caracterizado caso fique provado que o trabalhador cumpria ordens, horários e normas internas e não das empresas prestadoras de serviço.
“Se fizer bem certinho, nos modos da lei, o vínculo não deve ser com a contratante, mas com a prestadora de serviço. Caso, na prática, ocorra o contrário, pode ser entendido como uma fraude à lei”, explica Dallegrave. “A Justiça do Trabalho vai continuar considerando o contrato de realidade, ou seja, por mais que o papel diga uma coisa, vai ser considerado o que acontece na prática, por isso esse vínculo pode ser caracterizado”, complementa.
Além dos vínculos, outro ponto cuja redação pode ser alterada é a questão da responsabilidade da empresa contratante em caso de não pagamento de obrigações trabalhistas e impostos. O texto aprovado determina a responsabilidade subsidiária, ou seja, primeiro a prestadora de serviço seria acionada na Justiça e só em caso de não comparecimento é que a contratante precisaria ser responsabilizada.
Esse é o modelo preferido pelas representantes das empresas, mas, segundo especialistas, não seria o ideal para o trabalhador, que demoraria mais para ter as demandas atendidas. Portanto, caso opte pela opção de responsabilidade solidária, na qual o trabalhador pode acionar as duas empresas na Justiça, o governo pode se indispor com parte dos empresários.
A lei
Veja as principais regras para a terceirização.
Tudo pode ser terceirizado
A lei não deixa claro quais atividades podem ser terceirizadas. Subentende-se, nesse caso, que seja qualquer uma. Portanto, a terceirização poderá ser aplicada para qualquer atividade da empresa, sejam elas atividades-meio (de apoio) ou atividades-fim.
Contratante fiscaliza terceirizada
A empresa contratante é quem deve fiscalizar mensalmente se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas. Já a empresa prestadora de serviço é obrigada a fornecer essa comprovação.
Terceirizada contrata e paga
A empresa terceirizada é quem será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
Contratante oferece condições
A empresa contratante é obrigada a disponibilizar condições adequadas de higiene, saúde e segurança para o trabalhador terceirizado.
Responsabilidade das empresas
Estabelece a responsabilidade subsidiária, ou seja, em caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o trabalhador deve acionar judicialmente primeiro a prestadora de serviço e só caso ela não compareça, a contratante.
Contribuição previdenciária
A contratante é quem recolhe 11% da para a contribuição previdenciária patronal. No fim, esse percentual é descontado do valor que a empresa de terceirização recebe da contratante .
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