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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (15) o novo marco legal do saneamento. O texto abre espaço para a iniciativa privada atuar com mais força na exploração dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
Aprovada pelo Senado no final de junho, a lei é apontada como instrumento crucial para a recuperação econômica pós-pandemia do novo coronavírus.
Participam da cerimônia, entre outros ministros, os chefes da pasta de Economia, Paulo Guedes, e de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Bolsonaro marcou presença por videoconferência.
Um dos principais pilares do novo marco é proibir que empresas públicas estaduais – que hoje dominam o setor – fechem contratos de programa (sem licitação) com os municípios, que são os titulares dos serviços de saneamento. Com isso, se espera que a iniciativa privada participe mais ativamente desse mercado.
A expectativa é de que, com a nova lei, haja uma onda de privatizações e investimentos de empresas no setor. O governo federal estima que a universalização dos serviços de saneamento deve envolver investimentos de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões.
A nova lei também estabelece metas para a universalização dos serviços. Até o fim de 2033, as empresas do setor terão de garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto. Quem ainda não possui metas contratuais terá de incluí-las, por aditivo, até março de 2022, sob risco de ter o contrato encerrado.
Para que cidades pouco atrativas financeiramente não sejam escanteadas nos investimentos privados, o projeto de lei do saneamento cria a figura dos "blocos". Dessa forma, será possível unir, para a prestação de serviços, municípios lucrativos aos menos atrativos.
O texto também institui a Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão formulador de diretrizes regulatórias para o setor, inclusive a definição das tarifas pagas pelos consumidores. A ideia é centralizar na ANA a edição de "normas de referência" para serem adotadas pelas agências reguladoras estaduais e empresas do setor.
Os vetos de Bolsonaro ao marco do saneamento
O marco do saneamento teve alguns vetos de Bolsonaro antes de ser sancionado. Foram vetados os artigos 14 ( §§ 6º e 7º), 16 (caput e parágrafo único) e 20 (integralmente).
O veto ao artigo 16, que prevê que os contratos de concessão vigentes poderiam ser renovados mediante acordo entre as partes até 31 de março de 2022, com prazo máximo de 30 anos, gerou um atrito com o Congresso. Senadores usaram a sessão para reclamar da ação do presidente.
Um deles desobrigava a licitação para serviços de resíduos sólidos e drenagem, segundo assessoria de imprensa da República. O veto é parte de um acordo do governo com o Senado.
Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o novo marco só obrigaria a concorrência para os serviços de água e esgoto, o que gerou forte reação das empresas privadas que trabalham com resíduos sólidos.
A indignação com o trecho do marco, agora barrado, ganhou ainda mais força após a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fechar no início do mês um contrato para tratar resíduos sólidos em Diadema (SP). O negócio tem prazo de 40 anos.
De acordo com o presidente-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, o setor de resíduos sólidos é dominado há anos por empresas privadas e pela livre concorrência, com quase "zero influência" de companhias públicas.
Ele alegou que as empresas públicas não têm nenhuma expertise na área. Por isso, disse ele, não faz sentido que a lei traga essa desobrigação. "Se não é bom (contrato sem licitação) para água e esgoto, por que tem que ser para resíduos e drenagem?", questionou.